A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santos, manteve a prisão preventiva para o principal suspeito de matar, a tiros, Edimar José Rocha, 25 anos. O crime aconteceu no dia 20 de agosto de 2016, em uma residência no bairro Jardim dos Ipês. A defesa, ao ingressar com o pedido, alegou “constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, eis que o acusado se encontra preso há mais de um ano e meio”.
Para a juíza, no entanto, a alegação “não merece prosperar”. Ela entendeu que a ação penal está “respeitando o prazo estabelecido para seu processamento”. A magistrada também ressaltou “o princípio da razoabilidade”, justificando que não há “qualquer prejuízo no que concerne ao exercício da ampla defesa exercido pelo réu nem mesmo cerceamento da acusação”.
Rosângela ainda lembrou que o réu responde a outra ação penal na comarca de Várzea Grande, onde também é acusado de homicídio qualificado, tendo sido, “inclusive, pronunciado por aquele juízo para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, o que além de ressaltar a periculosidade do acusado demonstra fortes riscos de reiteração delitiva”.
Em julho do ano passado, os desembargadores da primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a decisão de pronúncia que determina o júri popular para o acusado. Ele foi pronunciado por Rosângela Zacarkim por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, no entanto, alegou, na oportunidade, falta provas de autoria do assassinato. Também pediu a revogação da prisão preventiva e exclusão das qualificadoras. Nenhuma das solicitações foi aceita pelos desembargadores.
A principal suspeita é que o crime tenha motivação passional. A esposa de Edimar contou que ele teria saído para verificar barulhos no quintal da casa quando foi surpreendido pelos disparos. O jovem não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. A esposa da vítima também relatou aos militares que os tiros foram disparados por um homem, que estava em uma motocicleta vermelha.