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Juíza manda prefeitura pagar perdas salariais de 1,9 mil servidores públicos em Sorriso

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A juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, julgou procedente a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (SINSEMS) requerendo a incorporação e o recebimento de diferenças salariais pelos servidores públicos decorrentes da conversão da moeda cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV), que resultou na perca da recomposição salarial  de 11,98%. Esta mudança para o URV ocorreu em 1994. Ainda cabe recurso da prefeitura. 

Consta na decisão da magistrada que o munícipio terá que reajustar os vencimentos atuais de todos os servidores públicos na ordem de 11,98%. “A restituição das perdas salariais pela conversão da URV desde a data do empossamento de cada servidor efetivo, entretanto havendo, se for o caso, a aplicação apenas os vencimentos dos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação.

A juíza destaca ainda que, não há nos autos, prova cabal de que a reestruturação de cargos e salários, realizada pelo requerido, tenha incorporado o percentual, correspondente a URV, nas remunerações de seus servidores e o Juízo singular determinou a apuração dos valores devidos em liquidação de sentença, inclusive do percentual de defasagem.

Na decisão o Poder Público deverá pagar apenas a diferença recomposta no últimos cinco anos , incorporando o valor de 11,98% ao salário dos servidores  municipais. “Sobre as parcelas vencidas, nos termos do julgamento das questões de ordem, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, quanto à correção monetária aplica-se o Índice  Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA), até 29 junho de 2009, quando entrou em vigor a Lei.

A  partir de então incidirá a modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  nas ADI, com aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 0,5%, até março de 2015. Após esta data passará a ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), desde a data do inadimplemento de cada parcela.

Já à fixação dos juros, será no percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei nº 11.960/2009, a partir da qual incidirão os juros aplicáveis à caderneta de poupança de 0,5% ao mês.

Outro lado – em relação à ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (SINSEMS), que requer a incorporação e o recebimento de diferenças salariais pelos servidores públicos decorrentes da conversão da moeda cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV), o Departamento Jurídico da Administração Municipal informa que recebeu a decisão judicial e que adotará no prazo legal os procedimentos cabíveis após análise completa dos autos do processo.

(Atualizada às 8h20)

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