A decisão é da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza. A magistrada aponta que a decisão deve ser cumprida imediatamente, porém, não há informações sobre o tempo de duração deste novo bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas. A motivação envolveria o fato do app não compartilhar informações para auxiliar em investigações criminais.
De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, a magistrada disse ter pedido que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Em resposta, a empresa disse que não armazena esse tipo de informação, o que impossibilita o repasse dos dados.
Esta é a terceira vez que o aplicativo é bloqueado por decisões de juízes brasileiros. Em todas as vezes, a suspensão foi uma represália devido a empresa dona do aplicativo não colaborar com a justiça. Nas outras duas vezes, os magistrados pediam a quebra do sigilo das conversas trocadas entre pessoas investigadas em crimes.
O primeiro bloqueio ocorreu em dezembro do ano passado a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Houve determinação da suspensão por 48 horas, mas a empresa recorreu e o serviço voltou horas depois.
A segunda paralisação do aplicativo ocorreu em maio, por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, a decisão o bloqueio por 72 horas. A decisão, proferida em 26 de abril, chegou às operadoras em 2 de maio.
(Atualizada às 11h23)