A juíza da 1ª vara cível da comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza, determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) promova a avaliação e a doação de todas as madeiras apreendidas na comarca de Alta Floresta, em favor das instituições beneficentes do município, no prazo de 20 dias contados da data da apreensão, independente de entraves burocráticos. A juíza fixou ainda multa diária de R$ 1 mil para cada lote de madeira apreendida, em caso de descumprimento da sentença. Cabe recurso a decisão.
A decisão foi baseada no artigo 25 da lei 9.605/98 (Legislação Ambiental) que versa que madeiras ou produtos perecíveis apreendidos deverão ser avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. Para embasar ainda mais sua decisão, a juíza também utilizou o artigo 2º, parágrafo 6º do Decreto 3.179/99 que especifica as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.