A juíza Ana Graziela Corrêa, em substituição legal na Primeira Vara da Comarca de Sorriso, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento do diretor do Centro de Ressocialização local, Francisco Pynard Durgo Gomes, de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração. Ele é investigado por ter cometido atos de improbidade administrativa, consistentes nas supostas práticas de assédio sexual e beneficiamento de detentos. A decisão foi proferida, ontem, e é passível de recurso.
Através do Inquérito Civil, instaurado pela Primeira Promotoria Cível de Sorriso, foram apuradas condutas do requerido no uso das suas funções, que caracterizam ilícitos administrativos e penais. Dentre as graves condutas cometidas por Francisco Gomes estaria a prática de assédio sexual contra agentes prisionais e uma advogada, que teria ocorrido dentro do Centro de Ressocialização, além do beneficiamento dos detentos. A ação também foi interposta em desfavor de outras quatro pessoas que teriam praticado atos de improbidade.
Um dos documentos apresentados pelo MP foi um CD cuja gravação demonstra um reeducando realizado os serviços administrativos do Centro de Ressocialização, utilizando o computador, fazendo atendimentos, entre outros. No vídeo ele confessa realizar o trabalho administrativo e revela que foi o diretor da unidade que o designou em tal função. Há ainda o depoimento e uma declaração escrita de uma agente prisional e suposta vítima, no qual ela relata o assédio sexual que teria sofrido do diretor do Centro. Os autos revelam ainda as declarações de uma advogada que relata também ter sofrido assédio sexual por parte do diretor. Ela disse que chegou a se sentir ameaçada. O réu nega todas as acusações.
“No caso em apreço se verifica fortes indícios de que os fatos narrados na inicial tenham de fato ocorrido, por toda a documentação acima mencionada, em especial pelos depoimentos dos denunciantes e vítimas, bem como pelo vídeo gravado no qual se constata o detento e também requerido Flávio dos Santos Salvador executando função administrativa no Centro de Ressocialização”, destaca a magistrada na decisão.
Segundo a juíza, a manutenção do diretor no exercício das suas funções poderia eventualmente macular os depoimentos de alguns dos denunciantes, tanto em favor como contra o requerido, em virtude de os servidores estarem sob avaliação constante (estágio probatório), aguardando serem efetivados. “Ademais, do depoimento das supostas vítimas de assédio sexual, resta evidente que as mesmas se sentem ameaçadas”, complementou.
Ainda conforme a magistrada, afastar o requerido de suas funções não traz qualquer prejuízo ao mesmo, ao contrário do que se verifica em caso de mantê-lo no cargo, “o que enseja risco à instrução do processo e de eventual perpetuação de danos ou ameaça aos direitos públicos e privados envolvidos”.