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Juíza condena dois que torturaram e humilharam mecânico em Mato Grosso ao cobrarem dívida

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Só Notícias (fotos: reprodução)

O Tribunal de Justiça informou, esta tarde, que os réus Gustavo Henrique Nilson Albues (foto) e Jhony Marlon Camargo de Souza foram condenados a 7 anos e quatro meses e 7 anos e oito meses de reclusão, respectivamente, por tortura e roubo contra o mecânico João Paulo Andrade da Costa, ao cobrarem uma dívida de R$ 500. A  juíza Anna Paula Gomes de Freitas, de Tangará da Serra, decidiu que a pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade por serem réus primários na forma da lei. Eles podem recorrer, assim como o Ministério Público que pode pedir aumento da pena.

Em dezembro do ano passado, Gustavo e Jhony foram até oficina onde João trabalhava para cobrar uma dívida, por meio de violência física, verbal e tortura. As autoridades tomaram conhecimento do crime dois dias depois após vídeo, gravado por um dos agressores condenados, mostrando as agressões cometidas ser compartilhado nas redes sociais.

Gustavo obrigou João a se ajoelhar. O mecânico lhe pedia desculpas e Gustavo deu tapas no rosto do mecânico e ainda debochava: ‘vou dar fraquinho’. A sessão de pancadaria e selvageria prosseguiu no local onde o mecânico estava trabalhando com socos, chutes no estômago e ainda quebrou uma garrafa na cabeça dele, que não esboçou reação. João pediu por favor para ele parar agressões e Gustavo prosseguia.

Gustavo Henrique Nilson Albues aparece no vídeo agredindo o mecânico e Jhony Marlon Camargo de Souza foi o autor da filmagem. A polícia pediu a prisão preventiva deles por tortura, sendo deferida pela magistrada na mesma data e ambos foram presos no dia 8 – um havia fugido para Cuiabá e foi encontrado em um hotel e outro estava em uma fazenda.

A juíza constatou a materialidade das infrações penais com base no boletim de ocorrência, relatório de investigação, termos de declarações prestados pela vítima, exame de corpo de delito, filmagem feita por um dos réus e juntada aos autos, termos de declarações de testemunhas, bem como, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.

“Restaram soberanamente comprovadas, tendo em vista que durante o processo criminal foram produzidos elementos probatórios robustos e cristalinos, que evidenciam que os réus, no dia do fato, praticaram o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa, visto que a constrangeu, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe, por consequência, sofrimento físico e mental, com a finalidade de obter confissão de dívida desta, bem como, mesmo após ter logrado êxito na obtenção da confissão, não cessaram as agressões, mesmo diante do fato de a vítima ter oferecido bens para serem levados como pagamento da dívida”, sentenciou a juíza.

 

 

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