A juíza Thatiana dos Santos decidiu revogar a prisão preventiva do suspeito de assassinar Roque Cícero de Oliveira, 56 anos. O crime aconteceu em abril deste ano, em uma fazenda na área rural de Marcelândia (165 quilômetros de Sinop). A vítima foi morta a tiros de espingarda e a principal versão é de que tenha se desentendido com o colega de trabalho acusado de cometer o crime.
O suspeito não fugiu do local e foi encontrado pela Polícia Militar ainda no alojamento da fazenda. A defesa ingressou com pedido de soltura afirmando que o acusado “não ostenta a periculosidade que fundamentou o decreto preventivo, inobstante a gravidade do delito cometido, pois uma testemunha relatou em juízo que ele não tem perfil de ser uma pessoa perigosa, tampouco traz risco para a sociedade, sendo homem sério, trabalhador”.
A defesa ainda destacou a ausência de antecedentes criminais do acusado, “de modo que a ordem pública restou restabelecida”. Argumentou também que a instrução processual foi encerrada, “não havendo motivos para manter o acusado preso”.
Em parecer, o Ministério Público opinou contra a soltura. A Promotoria ressaltou que o motivo do crime foi banal e que o fato de o acusado “ter permanecendo no local tomando bebida alcoólica ao lado do corpo da vítima, caracteriza desdém com a justiça e com a vida humana, o maior bem jurídico tutelado”. Para o MPE, nesses casos, “condições pessoais favoráveis não têm o condão de por si só revogar a custódia cautelar”.
Mesmo com a manifestação contrária do Ministério Público, a juíza decidiu autorizar a soltura. “De fato, quando da decretação da prisão preventiva, havia a necessidade da garantia da ordem pública e preservação da tranquilidade social, entretanto entendo que na situação em que o processo se encontra não há mais necessidade da manutenção da sua prisão, ao passo que a instrução processual foi encerrada nesta data. Assim, a garantia da instrução criminal, por certo não será ferida, pois o feito está próximo de se findar”, comentou Thatiana.
A magistrada também fundamentou a decisão com base na permanência do acusado no local do crime, não resistência à prisão, seus bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo. “Diante disso, embora os fatos narrados nos autos sejam graves, conforme já mencionado, na fase em que se encontram os autos, entendo ser cabível a revogação da prisão preventiva”, apontou a juíza.
Ela determinou que o réu deverá comparecer a todos os atos do processo, deverá ficar em casa no período noturno e em dias de folga, deverá comunicar alteração de endereço e não poderá sair de Marcelândia por mais de 30 dias sem autorização da Justiça.
A principal versão para o crime é de que Cícero teria passado a mão nas nádegas de colega, que não gostou da brincadeira. O homem teria dito para Roque parar, o que não teria ocorrido. Por esse motivo, teria pegado uma espingarda que estava no alojamento e atirou em Roque, que acabou morrendo ainda no local.
Roque foi sepultado em Marcelândia. O acusado estava preso no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. Ele responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.