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Juíza autoriza prisão temporária domiciliar durante pandemia para pecuarista que matou irmão em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: reprdução/arquivo)

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano autorizou que Loris Dilda, 64 anos, condenado por matar o próprio irmão, Adalberto Luiz Faccio, a tiros, cumpra prisão temporária de 60 dias em casa. O pecuarista foi julgado em 2009 e sentenciado a 12 anos de cadeia pelo homicídio cometido em um estabelecimento localizado na rua dos Pioneiros, em março de 1994.

Com o trânsito em julgado da sentença, a justiça de Sorriso expediu mandado de prisão para Lóris, em 2016, que ainda não havia sido cumprido. Em novembro do ano passado, a defesa pediu a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar, “em razão do estado de saúde do condenado”. Em janeiro deste ano, ao analisar o pedido, a juíza decidiu manter o regime fechado por entender que a substituição é “medida excepcional que só deve ser deferida quando houver comprovação inequívoca da gravidade da doença ou da debilidade do estado de saúde do acusado ou da impossibilidade do tratamento ser realizado dentro da unidade prisional, o que não ficou demonstrado”.

Na ocasião, Emanuelle também citou que a defesa não conseguiu demonstrar “a extrema gravidade da doença a ponto de justificar a imposição de tão excepcional medida, ou da impossibilidade de tratamento dentro da unidade”. Ainda ressaltou que os atestados foram apresentados “por médicos particulares, não tendo sido sequer apresentado endereço atualizado para que se determinasse a realização de perícia médica, sendo o endereço informado o mesmo onde já se realizou tentativa de cumprimento do mandado de prisão, sem sucesso”.

A defesa ainda recorreu ao Tribunal de Justiça e teve o mesmo pedido negado. Em fevereiro, no entanto, fez nova solicitação de prisão domiciliar, com base na internação de Lóris, “em razão de uma síncope”, e destacando que o atestado confeccionado pelo médico demonstrou que o estado de saúde do condenado “será prejudicado dentro do estabelecimento prisional”. Foi este novo pedido que a juíza reanalisou, agora.

A magistrada, novamente, negou a mudança de regime, do fechado para domiciliar. “É possível divisar que a defesa reiterou o pedido sem sequer observar as razões do indeferimento do pedido anterior, não apresentando qualquer documento ou demonstrando que tenha sequer ido a uma unidade prisional da região para ver a estrutura, afirmando com base em conjecturas a impossibilidade do tratamento do condenado em um estabelecimento prisional”.

No entanto, ela levou em consideração que o pecuarista está no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus e autorizou, em “caráter excepcional”, a prisão domiciliar pelo prazo de 60 dias. Ela ainda determinou que Lóris deverá permanecer em casa 24 horas dias, só se ausentando para ir a postos de saúde ou hospitais, mediante comprovação com atestado, e terá que usar tornozeleira eletrônica. A prisão domiciliar será reanalisada ao final do prazo de 60 dias e só terá validade, conforme a magistrada, “apenas e tão somente enquanto perdurar esta situação excepcional de pandemia”.

Segundo a denúncia no processo, Lóris e Adalberto eram irmãos por parte de mãe e sócios em uma atividade pecuária. No dia do crime, eles estavam “partilhando amigavelmente o gado pertencente à sociedade, que era formada também por outro irmão. Durante tal atividade, houve desentendimento entre ambos, quando então o acusado, que estava em posse da arma de fogo, disparou vários tiros contra a vítima, matando-a imediatamente”.

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