A juíza da 5ª Vara, Emanuelle Chiaradia Navarro, mandou arquivar o inquérito que investigava o acidente envolvendo uma carreta, uma VW Saveiro e um Fiat Pálio, na BR-163, que resultou nas mortes de Ricardo de Lemos Farias, 25 anos, Cristiano Alves Laet, 21 anos, e Erick Vinicios Dal Pupo, 17, em março do ano passado. Acatando pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a magistrada entendeu que não houve justa causa para abertura de uma ação penal. Nenhuma pessoa foi indiciada pelo acidente.
O condutor e o passageiro do VW Saveiro chegaram a prestar depoimento na delegacia municipal em Sorriso. Na época, o advogado deles, Marco Aurélio Fagundes, negou que o condutor e o amigo tivessem causado o acidente. Afirmou ainda que os três jovens estariam depredando um outdoor, na avenida Natalino Brescansin, no centro, quando os dois rapazes passaram e os repreenderam. Para evitar briga, a dupla teria ido embora na Saveiro, mas acabou sendo seguida pelo trio, que estava no Fiat Pálio.
De acordo com a versão do advogado, na BR-163, um teria tentando ultrapassar e fechar o Saveiro e, com isso, acabou ocorrendo o choque entre os veículos. O condutor do Pálio, então, teria perdido o controle, entrado na contra mão e houve a colisão com a carreta.
Dois dos mortos trabalhavam como frentistas em um posto (um foi sepultado em Sorriso e outro levado para o Maranhão). O outro jovem trabalhava no setor de verduras e foi enterrado em Sorriso.