A venda do terreno pertencente à escola estadual José Magno, em Cuiabá, ao custo de R$ 590 mil quando o valor correto seria cerca de R$ 5 milhões, foi suspensa em definitivo pela Justiça de Mato Grosso. A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti que julgou procedente o mérito de uma ação civil por improbidade movida pelo Estado e pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A magistrada manteve uma decisão liminar de abril de 2015 que já tinha anulado a venda do imóvel concretizada na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
O espaço de 3.770,90 m² está localizado o bairro Duque de Caxias e foi comprado pela empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários por valor bem abaixo do praticado no mercado para a região onde está situado. O terreno da escola foi comprado pela empresa privada por R$ 590, 3 mil enquanto o valor de mercado da área está estimado em mais de R$ 5 milhões.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), autora da ação, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por metro quadrado, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil por metro quadrado.
Na ação contra a FS Properties Empreendimentos Imobiliários e contra o empresário Bruno Simoni, os autores afirmam que não houve licitação e nem manifestação da Procuradoria-Geral do Estado em todas as fases do procedimento e que no título, consta apenas que a outorga se daria nos termos da Lei Complementar número 36/1995.
Destacaram que o terreno estava edificado o prédio da Escola Estadual José Magno, o qual foi demolido para a construção da nova sede. Neste ínterim, a escola passou a desenvolver suas atividades em um prédio alugado, e o terreno passou a ser utilizado como estacionamento para os agentes públicos que atuavam na extinga Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), jamais esteve sob a posse de particulares.
Em sua decisão do dia 24 deste mês, a juíza Célia Vidotti acatou os argumentos do MPE e da PGE e declarou a nulidade absoluta do título definitivo de propriedade n.º 14480 determinando que o imóvel retorne para o Estado. Ela também declarou nula a alienação e o Registo R4:27.125, do Cartório de Ofício de Cuiabá.
A magistrada também ordenou que Estado devolva à empresa o valor de R$ 590.3 mil pago indevidamente em virtude da concretização do ato anulado. O valor deve ser monetariamente corrigido desde a data do pagamento, e acrescido de juros moratórios a partir da sentença, com incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Ela julgou o processo extinto com resolução de mérito. No entanto, cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por parte dos réus.
O Estado juntou petição pedindo autorização judicial para utilizar o terreno da escola para estacionamento dos servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. No entanto, a juíza não apreciou o pedido e disse ser necessário aguardar-se o trânsito em julgado da sentença (não esgotar as possibilidades de recursos, para que o Estado exerça todos os poderes inerentes à propriedade, da forma que lhe for mais conveniente, respeitando o interesse público e a destinação natural do imóvel.