PUBLICIDADE

Juíza afasta policial devido suspeitas nas investigações da morte de juiz

PUBLICIDADE

A juíza substituta da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, decidiu afastar preventivamente do cargo o investigador da Polícia Civil Gardel Tadeu Ferreira Lima, até a conclusão do inquérito que apura a suposta farsa montada por meio de uma investigação que pretendia mostrar que o juiz Leopoldino Marques do Amaral, morto em setembro de 1999, ainda estaria vivo. A magistrada entendeu que os atos praticados pelo policial são decorrentes do exercício de sua função pública e, no caso, há indícios de uso do cargo para fim proibido. Ele continua recebendo salário normalmente durante o afastamento.

A magistrada lembra que Gardel é agente de Polícia Civil e, orientado pelo delegado Márcio Pieroni, utilizou-se de seu cargo para ajudar na trama montada para influir no ânimo dos jurados por ocasião da futura realização do júri popular contra o empresário Josino Guimarães que deve ir a julgamento ainda este ano acusado de ser o mandante do assassinato de Leopoldino. Pieroni está preso por decisão judicial no processo criminal que apura os fatos e por esse motivo não teve seu afastamento determinado pela magistrada como pedia o Ministério Público Federal na Ação Civil por improbidade administrativa.

Para justificar o afastamento do investigador, a juíza lembra na sentença, que a trama objeto de apuração da ação de improbidade e do inquérito correlato é delicada, envolve muitas pessoas e está recheada de fatos a esclarecer. “Diante da necessária instrução processual para aferição dos fatos que, em tese, importam em crime e ato de improbidade administrativa, entendo que para assegurar o processo de improbidade é cabível o afastamento cautelar”.

Ainda conforme a magistrada, a manipulação de informações relevantes para o esclarecimento dos fatos objeto desta ação deve ser evitada, de forma que a medida cautelar de afastamento do cargo pode ser eficaz para este fim. “Ademais, há fortes indícios de que a manipulação de informações era o meio para a prática dos atos de improbidade por ter utilizado do cargo público para ajudar na trama montada para levantar suspeitas sobre a possibilidade de o juiz Leopoldino Marques do Amaral, morto em setembro de 1999”, consta em outro trecho da decisão. O despacho da juiza é do dia 30 de maio.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE