A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, responsável pela Segunda Vara da Comarca de Juína, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento da diretora e de uma funcionária da entidade Lar Irmã Dulce, com prejuízo de suas remunerações, em virtude de maus-tratos praticados contra menores ali abrigados. A magistrada nomeou uma interventora para o lar, que abriga crianças e adolescentes em situação de risco, sem amparo da família biológica.
O órgão ministerial ajuizou pedido de intervenção na entidade e, liminarmente, o afastamento provisório do cargo, com prejuízo da remuneração, das duas funcionárias. Também pleiteou a nomeação de interventores em número suficiente para atendimento integral das crianças e adolescentes abrigadas. Na fundamentação do pedido, narrou a existência de condutas graves que teriam sido cometidas pela funcionária e pela diretora do Lar da Criança, antecipando que as mesmas foram apuradas através de Procedimento Administrativo Preliminar nº. 3/2008 instaurado para esse fim, cujo resultado constatou a veracidade dos fatos, motivando a propositura da ação judicial.
“As informações trazidas pelo membro ministerial restaram totalmente comprovadas através do procedimento investigatório supramencionado”, afirmou a juíza Lidiane Pampado. Aliado aos vários fatos narrados nos autos, o testemunho de uma ex-funcionária que trabalhou por nove anos no local dá conta que a diretora era ausente e que chegou a ficar até seis meses sem comparecer no abrigo. Não obstante a permanente ausência, nas poucas vezes que comparecia, o tratamento dispensado aos menores era de desprezo, incluindo gestos e atitudes de brutalidade.
A ex-funcionária testemunhou ainda que a orientação administrativa era para discriminação de menores sendo que, por várias vezes, foi obrigada a recusar a entrada de crianças levadas pelo Conselho Tutelar, seguindo ordens da diretora. As informações foram confirmadas por uma menor abrigada que acrescentou estar as crianças maiores obrigadas a cuidar das menores e a desenvolver tarefas domésticas sem quaisquer acompanhamento ou supervisão.
“Conforme se verifica das provas trazidas aos autos pelo MP, a senhor diretora do lar não se preocupa em selecionar os funcionários da Casa de Abrigo Irmã Dulce que, por sua própria finalidade, exige um quadro qualificado e capacitado para atuar frente a situações envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, que não possuem qualquer tipo de amparo pela família biológica”, pontuou a magistrada, enfatizando que a situação narrada nos autos tornou “imperiosa a intervenção da justiça para solucionar o grave problema a que as crianças estão submetidas”.
A juíza Lidiane Pampado ressaltou ainda que os infantes abrigados no lar estão ali sob a guarda da justiça, em razão de situação de risco e vulnerabilidade social das quais foram retiradas, havendo, na maioria das vezes, crianças com traumas de abusos sexuais e/ou violência doméstica. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, sublinhou a magistrada na decisão.
Nos termos da liminar concedida, a interventora nomeada deverá apresentar relação de profissionais de sua equipe de trabalho, notadamente os funcionários que irão trabalhar diretamente em contato com os menores, para fins de nomeação e treinamento adequado pela equipe interprofissional. A nomeação será feita juíza.