O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu uma mulher que havia sido denunciada por homicídio simples. Em dezembro de 2015, ela matou, com dois golpes de faca, o ex-conjuge, Cláudio Ferreira de Araújo, no município de Novo Mundo (300 quilômetros de Sinop).
A mulher confessou o crime, mas alegou que estava sendo ameaçada pelo ex-companheiro. Ela trabalhava como cuidadora de um idoso e disse que, no dia 29 de dezembro daquele ano, a vítima apareceu e fez ameaças, dizendo que só iria embora com a chegada da polícia. A mulher, então, pegou a faca de cozinha e desferiu dois golpes no abdômen de Cláudio, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Para o juiz, a denunciada agiu em legítima defesa. “No presente caso, restou demonstrado que a acusada desferiu os golpes de arma branca contra a vítima para afastar as injustas agressões que estava sofrendo desde a madrugada (ameaças e tentativa de adentrar a residência). Inclusive, a acusada relatou temer não só por sua vida, como pela vida do idoso que cuidava”, disse Jean.
O magistrado ainda destacou que a mulher concretizou “o homicídio amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa, visto que agiu em defesa própria utilizando-se do meio que lhe era acessível no momento, qual seja, uma faca de cozinha, no intuito de cessar agressão atual e injusta perpetrada pela vítima, conduta esta orientada pelo evidente ânimo de praticar atos defensivos”.
A mulher não estava presa. Ainda cabe recurso contra a sentença.