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Juiz suspende pregão de R$ 83 milhões do governo do Estado

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Está suspenso um pregão de R$ 83 milhões lançado pela Secretaria de Estado de Gestão para registro de preços e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender aos órgãos e entidades do Poder Executivo. A decisão liminar foi dada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, a pedido do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso (Sindesp) que apontou uma série de irregularidades no pregão realizado no dia 30 de julho. O resultado ainda não foi homologado e dessa forma todas as fases do certame ficam suspensas.

O presidente do Sindesp, Ângelo Roberto Jacomini relatou ao Gazeta Digital que ao participar do certame constatou que o pregoeiro não estava muito preparado para um pregão de tal essa envergadura. “Pra começar, antes do pregão ele falou com um dos licitante. A lei não permite isso”, diz o sindicalista explicando que fez diversas perguntas durante durante o pregão por constatar divergências entre o que constava no edital e a atuação do pregoeiro, mas os questionamentos não foram respondidos.

“No edital dizia que seriam valores globais, mas quando ele abriu os envelopes habilitou valores unitários. Várias vezes perguntamos para sanar as divergências, solicitamos informações e ele não se manifestou. Simplesmente tocou adiante. Abriu, encerrou e deu ganho de causa a outras empresas”, destaca Jacomini elencando ainda que o pregoeiro lotes por cidades quando deveria ser por secretarias. “Dividiu o Estado em 4. Mas tem cidades como Leverger que o ISS é 2% enquanto Cuiabá é 5%. Como que vou ganhar uma licitação assim? A planilha não fecha”, explica. Dessa forma, segundo ele, o sindicato achou prudente ingressar com o mandado de segurança.

No mandado de segurança, o Sindesp alegou que houve "falta de transparência e parcialidade" no pregão. Entre as justificativas, afirmou que “o edital não possui as informações imprescindíveis para a apresentação da planilha de preços, o que inviabiliza a apresentação da proposta. Assim, solicitou esclarecimentos editalícios na data e forma previstas em lei e no Edital. Porém, até esta data, seu requerimento não foi respondido".

Parte das dúvidas foram levantadas antes da data marcada para o certame, mas não foram respondidas. Assim, o sindicato acionou a Justiça no dia 29 de julho, dia anterior ao pregão. A liminar foi concedida no dia 6 deste mês.

Em sua decisão, o juiz Márcio Guedes relata que várias empresas participantes do certame, no prazo legal, apresentaram pedidos de esclarecimentos sobre a especificidade do objeto do pregão, porém, as respostas foram disponibilizadas após às 20h do dia 29 de julho, ou seja, na noite anterior à abertura do pregão. “O envio das respostas se deu após o horário comercial, há pouco mais de 12 (doze) horas do início do Pregão, o que dificultou diversas empresas a terem acesso às informações questionadas em tempo hábil”, destaca o magistrado.

Guedes explica ainda que o edital, no item 9.3, prevê que a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes deve ocorrer exclusivamente mediante troca de mensagens, no próprio sistema, o que comprovadamente não foi respeitado. “Infelizmente, este fato pode revelar parcialidade na licitação, pois na fase de abertura do pregão e apresentação das planilhas de custos e formação de preços, para garantir a lisura do certame, não se deve identificar os licitantes”.

Outro lado – o governo do Estado por meio da Coordenadoria de Licitações, Superintendência de Aquisições e Secretaria-Adjunta da Pasta de gestão terão prazo de dez dias, após notificação, para prestarem as informações necessárias no processo. Após isso, o Ministério Público terá o mesmo prazo para para emitir parecer.

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