O juiz substituto da Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou, em decisão liminar, a suspensão da licitação para escolha da empresa responsável pela construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá. A decisão foi prolatada em mandado de segurança impetrado pela Engeglobal Construções Ltda, que se considerou prejudicada com uma alteração no edital de licitação, publicado no dia 28 de março pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa).
O magistrado firmou entendimento que ao introduzir um adendo no referido edital de licitação, sem tempo oportuno para o seu cumprimento, a Secopa, além de ferir dispositivos legais, acabou por contrariar o objetivo da licitação, que é o de selecionar proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Também terminou por limitar visivelmente a participação a um reduzido número de concorrentes, podendo com isso “frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório”.
Conforme Só Notícias já informou, o edital de licitação do modal de transporte foi republicado após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A abertura dos envelopes para a escolha da empresa que construirá o sistema seria realizado este mês, mas acabou sendo transferido para maio.