O juiz Pedro Flory Diniz Nogueira remarcou o júri popular do homem de 45 anos acusado de matar, a tiros, Beatriz Lira Costa. O crime aconteceu em novembro de 1998, nas proximidades da MT-338, em Juara (300 quilômetros de Sinop).
O réu iria a julgamento nesta terça-feira. No entanto, o magistrado levou em consideração a convocação da promotora que atua no caso para participação em uma reunião institucional em Juína e adiou o júri para o dia 6 de agosto de 2020.
Conforme a denúncia, o acusado estava na casa da vítima, onde era “tratado como membro da família”. Em determinado momento, Beatriz se levantou para levar uma amiga até o portão. Conforme o depoimento desta testemunha, quando a vítima retornou para a varanda, onde sentou, foi atingida por dois tiros de arma de fogo.
O acusado confessou o crime e disse que Beatriz queria matá-lo. Ele afirmou ainda que “ficou atentado, doido, e matou ela” e que nem lembra com detalhes o que aconteceu. Segundo sua versão, o revólver estava guardado na casa de Beatriz.
Um laudo pericial confirmou que o suspeito possui retardo mental leve, mas não comprovou que, de fato, “era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta praticado”. Desta forma, a Justiça entendeu que ele deveria ser submetido a júri popular.
O réu responde, em liberdade, por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.