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Juiz ordena retirada de carretas de área urbana de município de MT

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O juiz da Vara Única da Comarca de Alto Garças, Gustavo Chiminazzo de Faria, concedeu liminar, em sede de ação civil pública, em favor da prefeitura de Alto Garças. A decisão determina que a empresa América Latina Logística Malha Norte deixe, dentro do prazo de 20 dias, de distribuir senhas, dentro do limite territorial de Alto Garças, a caminhoneiros com destino ao terminal ferroviário de Alto Araguaia.

O município alegou que a empresa tem concessão para explorar transporte ferroviário interestadual, com terminal na cidade de Alto Araguaia, porém instalou uma espécie de "ponto de apoio" em Alto Garças para a entrega de senhas de acesso aos motoristas com destino ao referido terminal. A empresa também orientaria os motoristas a permanecerem na cidade para a liberação de suas respectivas senhas. Conforme o autor da ação, o fato estaria causando vários transtornos aos munícipes.

A ação da empresa tem causado engarrafamento e obstrução do trânsito de pedestres, poluição ambiental e sonora, pois a empresa se utiliza de carros de som para entregar as senhas aos motoristas, iniciando o barulho nas madrugadas e só findando a ação no período noturno. "De se salientar, por pertinente, que a requerida logrou alocar dentro da cidade um carro de som emitindo chamada dos números das senhas distribuídas aos caminhoneiros, começando de madrugada e findando-se no período noturno (fato notório)", observou o magistrado na decisão.

Ainda segundo o juiz Gustavo Chiminazzo de Faria, as fotos constantes dos autos demonstram à exaustão que a cidade de Alto Garças se transformou em genuíno estacionamento de caminhões que deveriam ficar alocados sob as expensas da empresa requerida. "Consabido que a pessoa natural ou jurídica que exerce atividade econômica lucrativa, como no caso, deve suportar os ônus financeiros da atividade. Interessante notar que a requerida aufere renda com a atividade desempenhada e declarou ter obtido lucro na casa dos R$ 91,3 milhões no último trimestre".

O magistrado também fundamentou sua decisão no direito, assegurado pela Constituição Federal, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da população. "Assim, toda ação que possa gerar dano ao meio ambiente deve ser previamente analisada a fim de se evitar, ou minimizar, o impacto ambiental", diz trecho da decisão.

O juiz também determinou que a empresa se abstenha de instalar pontos de apoio, bem como promova a imediata retirada dos já existentes; que pare de orientar os condutores dos veículos de carga para utilizarem o perímetro urbano do Município de Alto Garças como área de estacionamento e local de espera para liberação de senha de acesso ao terminal; e que organize, juntamente com os responsáveis legais das empresas de transporte, procedimento adequado de modo a evitar demanda maior de veículos que aquela suportada pelo estacionamento da mesma ou que busque alternativa que entender necessária desde que não cause prejuízos à população do município.

Em caso de descumprimento de algumas das medidas, haverá a cobrança de multa diária no valor de R$ 80 mil. O mérito da causa ainda será apreciado pelo juiz.

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