O juiz Mirko Vincenzo Giannotte julgou improcedente uma ação de danos morais movida por uma mulher contra a prefeitura de Sinop. A autora alegou que foi atingida no olho, em 24 de janeiro de 2018, por uma pedra lançada pela roçadeira utilizada por um agente da prefeitura, o qual estava cortando grama em frente ao prédio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no Jardim Primaveras.
A mulher relatou que estava indo para o trabalho de bicicleta, quando avistou os servidores cortando grama. Ela afirmou que prosseguiu seu trajeto, porém, acabou sendo atingida pela pedrada. A vítima explicou que sentiu “fortes dores em seu rosto” e foi socorrida pela própria filha. Segundo a mulher, o acidente causou um descolamento da retina e ocasionou a perda de 80% da visão do olho direito. A autora apontou responsabilidade da prefeitura e cobrou R$ 400 mil de danos morais.
Para o juiz, no entanto, os documentos apresentados pela mulher (atestado médico e boletim de ocorrência) não foram capazes de comprovar qualquer ato, por ação ou omissão, por parte da prefeitura. “Se a lesão que ocorreu com a requerente foi em decorrência de ato do requerido não é possível constatar, pois o que é apresentado nos autos é tão somente a alegação da requerente aos agentes policiais e ao médico, relatando estes o que lhes foram apresentados, ou seja, uma visão unilateral, não sendo prova capaz de comprovar o nexo de causalidade que enseje indenização”, comentou Mirko.
O juiz ainda condenou a parte autora da ação a pagar R$ 500 de custas processuais, a não ser que seja beneficiária da justiça gratuita. A mulher ainda pode recorrer.