O juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, indeferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o município e a concessionária de energia no Estado. Com isso, ele manteve a edificação de uma linha de distribuição de energia elétrica entre o bairro Cidade Alta e uma fábrica. Ele sustentou que o interesse público, neste caso, consiste justamente na continuidade do empreendimento.
O magistrado firmou entendimento que não existe nos autos nenhum indício de que a linha de transmissão de energia elétrica, denominada LD – Linha de Distribuição 138kv Cidade Alta/Fabriba, com 35,5km de extensão, ocasionará risco à vida, saúde ou integridade física da população, sendo a questão referente apenas a bens e direitos de valor estético, paisagístico e/ou urbanístico de parte dos moradores do bairro Santa Amália.
Na avaliação do magistrado, obstar a edificação de uma linha de energia para alimentar um pólo de fabricação de cimento pode ocasionar graves danos à sociedade mato-grossense, diante do estágio acelerado da construção civil e da grande quantidade de obras públicas sendo construídas (viadutos, rodovias, VLT etc.), bem como a quantidade de empregos, renda e tributos que a empresa gerará, configurando-se o "periculum in mora inverso".
"O que o Poder Judiciário não pode permitir é que o interesse paisagístico, urbanístico ou estético de parte dos moradores do bairro Santa Amália sobreponha ou comprometa o desenvolvimento geral do Estado de Mato Grosso, as obras públicas e privadas", salientou o magistrado.
Na ação proposta, o Ministério Público alegou que a obra vem sendo edificada sem a realização do Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) previsto no artigo 93, inciso XII, "a", da Lei Complementar Municipal nº 231/2011. O magistrado refutou o argumento, destacando que a Cemat adquiriu todas as licenças ambientais e municipais para a construção da obra, faltando apenas o EIV, estando litigiosa a sua exigência para o caso.
O MP argumentou ainda que as torres de transmissão de energia de alta tensão podem ocasionar prejuízo aos cidadãos locais, especialmente nos aspectos de saúde e paisagísticos. Nesse sentido, o magistrado considerou que qualquer problema ou irregularidade na servidão administrativa referente à LD 138kv, inclusive eventuais prejuízos que poderiam ser levantados no EIV, poderão ser resolvidos em perdas e danos, a serem aquilatados individualmente a cada morador.