O juiz Mirko Vincenzo Gianotte condenou o Estado a pagar R$ 10 mil de danos morais para um homem que foi preso por engano. O autor da ação havia sido condenado a dois anos de reclusão em processo por porte de arma, porém, teve a pena convertida em restrição de direitos. Ainda assim, acabou preso pela Polícia Rodoviária Federal em agosto do ano passado.
Ao justificar a ação, o homem afirmou que a prisão, “em razão de tão gritante e inaceitável erro, o qual constitui ato ilícito, configurado ainda à saciedade a prisão ilegal, causou o sentimento de indignação, constrangimento, tristeza, desespero, vergonha e angústia, e uma vez que não é possível voltar ao passado para mudar esse acontecimento, não há outra maneira, senão a reparação pecuniária para tentar amenizar as consequências do equívoco ocorrido”.
Para o juiz, houve falha na prestação do serviço público. “A presença de dano moral no caso, portanto, é inegável, já que o autor sofreu lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra. Ademais, a angústia e o sofrimento do autor que foi preso equivocadamente, não se confunde com mero transtorno ou aborrecimento”, afirmou o magistrado.
Mirko, por outro lado, não acatou o pedido de indenização proposto pela defesa, no valor de R$ 100 mil. “Dessa forma, diante das especificidades do caso concreto e, ainda, atentando-se aos princípios constitucionais, fixo a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, eis que se mostra razoável e adequado para reparar o dano sofrido”.
O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer da decisão.