PUBLICIDADE

Juiz não vê responsabilidade da prefeitura de Sinop por carro cair em valetão e nega indenização

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Giulherme Araujo/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível, negou um pedido para condenar a prefeitura de Sinop a pagar R$ 58 mil de indenização por danos materiais e morais para as vítimas de um acidente de trânsito, ocorrido em janeiro de 2018. O casal e o filho estavam em um GM Corsa sedan cinza, que acabou caindo em uma vala de escoamento de água, no cruzamento das avenidas Dom Henrique Froehlich e Guarantãs, no centro.

A advogada relatou à justiça que o carro foi abalroado por um outro veículo, o que provocou a perda do controle de direção e queda no valetão. Segundo a advogada, as vítimas ficaram às ferragens e só sobreviveram “por um milagre, já que naquela época do ano ainda chove e se houvessem perdido a consciência teriam, certamente, morrido afogadas, já que no local havia água e o veículo tombou de cabeça para baixo”.

Na ação, ela apontou responsabilidade civil do município e pediu R$ 8,5 mil de indenização por danos materiais. A advogada também cobrou R$ 50 mil de danos morais “para que efetivamente seja coibida a prática aqui aventada porquanto indenizações de três ou cinco mil reis não se prestam, senão, a reafirmar o sentimento de impunidade e o descrédito para com o único dos poderes que ainda goza de credibilidade, ainda mais considerando tratar-se de três vítimas da mesma família que estão vivas por verdadeiro milagre”.

Ao julgar o mérito da ação, o juiz afirmou que, apesar do “triste acontecimento”, não ficou comprovado o nexo causal entre a ação/omissão administrativa e o dano sofrido pelas vítimas. “Não merece amparo os argumentos dos requerentes de que houve omissão por parte do requerido, pelo contrário, na ausência de tratamento de esgoto, o município possui inúmeros ‘valetões’ com a intenção de melhorar o escoamento das águas, situação essa que perdura desde a fundação desta cidade até os dias atuais”, comentou Mirko.

“E mais, seria o mesmo que admitir que todo o acidente que ocorrer no interior dos ‘valetões’ desta cidade ensejaria a responsabilidade do município, mesmo porque, conforme asseverado alhures, a cidade está ‘repleta’ de valetas de escoamento de água. Ora, não estamos diante de uma obra inacabada, de um serviço mal executado, um buraco em via pública ou, ainda, a má conservação de um local ou bem público, mas sim trata-se da maneira existente há anos neste município de promover o escoamento da água”, completou o juiz.

O magistrado ainda condenou a parte autora a pagar as custas processuais, a não ser que seja beneficiária da justiça gratuita. Ainda cabe recurso contra a decisão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto “Florestas de Algodão” da UFMT é destaque em revista americana

o projeto "Florestas de Algodão", desenvolvido pelo Centro Vocacional...

Sinop: terminam hoje inscrições de seletivo na Educação com mais de 300 vagas

As inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação...
PUBLICIDADE