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Juiz não vê indícios de autoria suficientes para mandar a júri acusados de homicídio no Nortão

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(foto: assessoria)

O juiz Ricardo Frazon Menegucci decidiu impronunciar os dois suspeitos de envolvimento na morte de Denilson da Silva Santos, assassinado a tiros em janeiro de 2006, em Nova Canaã do Norte (269 quilômetros de Sinop). Com a decisão, ainda passível de recurso, os réus não irão a júri popular pelo crime, a não ser que surjam novas provas e seja oferecida nova denúncia para a reabertura de ação penal.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) a vítima estava na avenida Brasil, quando foi atingida pelos disparos. A Polícia Civil apurou, na época, que Denilson mantinha um relacionamento amoroso com a ex-mulher de um dos acusados e mãe do outro suspeito, “circunstância que ensejou constantes ameaças de morte proferidas por ambos os denunciados”.

De acordo com a denúncia disponível no processo, “a vítima não tinha outros inimigos a não ser os denunciados, os quais a ameaçavam constantemente de morte”. Denilson e um dos réus ainda teriam entrado em luta corporal em determinada ocasião e a mulher dele relatou também que, após a morte da vítima, recebeu um telefonema de um dos acusados a ameaçando de morte, caso ela voltasse a ter relacionamento com qualquer outro homem.

Apesar de ter denunciado os dois por homicídio qualificado, o próprio Ministério Público, em alegações finais, entendeu pela ausência de provas que ligassem a dupla ao crime. O juiz também teve o mesmo entendimento e definiu pela impronúncia. “Diante o escorço do acervo probatório, não se vislumbra a presença de indícios de autoria suficientes aptos a ensejar a pronunciar os réus e encaminhar o processo ao Tribunal do Júri”, disse o magistrado.

Os acusados negavam envolvimento no crime. Eles não estavam presos.

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