O juiz da 1ª Vara, Cássio Leite de Barros Netto, negou o pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de duas mulheres, 21 e 25 anos, acusadas de dopar dois agentes penitenciários e facilitar a fuga de 27 presos da cadeia de Nova Mutum. O caso ocorreu em fevereiro do ano passado. Citando a “periculosidade” das suspeitas, o magistrado destacou que “a manutenção da segregação cautelar das rés não é ilegal, tampouco desmedida, estando demonstrados, tanto os pressupostos como os requisitos que a autorizam”.
Para o juiz, as condições pessoais das acusadas, “tais como primariedade, residência fixa, emprego lícito e bons antecedentes, por si só, não têm o condão de ilidir o decreto prisional, desde que presentes os requisitos para sua decretação”. Ele apontou ainda que o prazo para mantê-las presas não foi extrapolado, uma vez que a audiência de instrução e julgamento já foi realizada.
As jovens estão presas desde o dia 5 de fevereiro e respondem pela prática dos crimes de formação de quadrilha, facilitação de fuga e furto qualificado. Elas foram localizadas poucos dias após o caso, em Cuiabá, e confessaram que utilizaram remédios para dopar os agentes. “Eles ficaram ligando e pediram para levar uísque e eu levei. Eu levei o remédio e ele tomou. Peguei todas as chaves de todas as celas e foi todo mundo saindo”, confessou uma delas, a uma emissora de tv. “Foi mamão com açúcar", completou.
Em setembro, o Ministério Público Estadual ingressou com ação por improbidade administrativa contra o ex-diretor da cadeia de Nova Mutum, Henrique Francisco de Paula Neto e os agentes penitenciários Luiz Mauro Romão da Silva e Fabian Carlos Rodrigues Silva. Eles ficaram presos, mas, em maio, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu habeas corpus, e determinou a soltura dos três, mediante pagamento de fiança e demais determinações. O valor estipulado para Henrique e Luiz foi de R$ 3.940, já para Fabian R$ 1.576. Eles estavam no presídio de Santo Antônio de Leverger.
Mesmo com habeas corpus, a justiça determinou a suspensão do exercício das funções públicas, sem prejuízo das remunerações, até ulterior deliberação do juízo responsável pela ação penal; comparecimento periódico em juízo, até o quinto dia de cada mês, a contar da data da aplicação da presente medida, para informar e justificar suas atividades; comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; proibição de todos saírem da comarca em que tramita o processo originário, “salvo autorização do juízo processante, uma vez que a permanência dele no distrito da culpa é conveniente e imprescindível para a instrução criminal”.
Os 27 presos saíram pela porta da frente da cadeia. O último balanço divulgado pela diretoria da unidade prisional, em agosto, apontava que cinco detentos continuavam foragidos.