Decisão proferida ontem pelo juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, de Campo Grande, determina o seqüestro do jato Legacy, da ExcelAire, envolvido em acidente que resultou na morte de 154 pessoas que estavam no vôo 1907, da Gol, que fazia rota Manaus (AM)- Rio de Janeiro (RJ). Após colisão, o boeing perdeu estabilidade e acabou caindo entre duas reservas indígenas, em Peixoto de Azevedo, no norte mato-grossense, no dia 29 de setembro.
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A decisão do juiz ocorre em favor da filha do bancário Eduardo Ribeiro de Souza, Giulia Sturmer de Souza, conforme consta no processo. O bancário era o único passageiro de Mato Grosso do Sul no vôo. O juiz considerou que como a empresa dona do jato é sediada nos Estados Unidos, o seqüestro do bem seria uma forma de assegurar indenização aos familiares das vítimas. Na decisão ressalta indícios de que transponder, aparelho responsável pela transmissão de dados de altitude, do Legacy, poderia não estar funcionando. Além disso, que a trajetória do jato poderia estar equivocada, deveria estar em 36 mil pés quando estava em 37 mil, a mesma altitude da aeronave da Gol.
O juiz pondera que o processo está no início e que outras provas serão produzidas. Novos elementos surgem quase que diariamente no caso. Ainda assim, considerou pertinente deferir o pedido de liminar tornando indisponíveis todos os bens da empresa ExcelAir no Brasil em especial o Legacy, de prefixo N600XL, que está na base aérea da Serra do Cachimbo (PA). Nomeia a Agência Nacional de Aviação Civil como depositária. A ação pode ser contestada em cinco dias.