A secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) terá que devolver uma pá-carregadeira W20E a uma madeireira de Sinop. O maquinário foi apreendido pelos agentes de fiscalização por supostamente estar sendo usado em ilícitos ambientais. A decisão que determinou a devolução foi assinada pelo juiz Mirko Vincenzo Gianotte.
Ao entrar com a ação, a madeireira explicou que sempre utilizou o maquinário em atividades lícitas na região Médio-Norte e, ainda, que havia arrendado a pá-carregadeira para um terceiro, mediante o “cumprimento da legislação pertinente às atividades desenvolvidas”. Em abril deste ano, porém, a máquina acabou sendo apreendida em uma propriedade rural na região, segundo a madeireira, os motivos não foram explicados pela Sema.
A empresa afirmou ainda que os agentes “nada informaram quanto ao motivo da apreensão” e deixaram de fornecer documentos como o auto de infração e o termo de embargo. A madeireira também relatou que tentou obter cópia do procedimento que deveria ter sido instaurado junto à Sema, porém, “nada lhe foi informado acerca do fato e nenhum documento novo foi obtido, estando até hoje sem o maquinário e sem sequer poder solicitar a liberação dos bens na seara administrativa”.
No julgamento do pedido, Mirko deu razão aos argumentos da empresa. “Verifica-se que, na hipótese, não foi concedido à autora nem ao arrendatário, até o momento, acesso ao respectivo auto de infração e por via oblíqua ao procedimento administrativo ambiental, que registra o motivo da apreensão, para que providencie a defesa do seu direito de propriedade”, destacou o juiz.
Ele ainda ressaltou que, “ainda que fosse se considerar legítima a apreensão do bem, a sua manutenção somente se justifica nas hipóteses em que sua posse constituiria meio permanente para a prática de crimes ambientais, o que a meu ver não se trata da hipótese dos autos”.
Pela decisão, a Sema terá que proceder à “imediata devolução” do maquinário, o qual está em um pátio no distrito Industrial de Cuiabá. Como é liminar, a decisão ainda pode ser revista e também cabe recurso.