O governo do Estado tem o prazo de nove meses para implantar uma unidade do Corpo de Bombeiros em Alto Araguaia. A decisão é do juiz da Primeira Vara do município, Carlos Augusto Ferrari, que atendeu ação movida pela Defensoria Pública, com posterior substituição pelo Ministério Público, como autor da ação civil pública.
De acordo com informações da assessoria, a decisão aponta que a unidade deve ter dotação que atenda todos os parâmetros técnicos atuais, seja quanto a equipamentos, seja quanto ao pessoal, “inclusive com exercício de iniciativa legislativa nos casos exigidos por lei”.
O magistrado cita na decisão que o poder Executivo optou por privar a população de assistência do Corpo de Bombeiros, em descumprimento ao que foi previsto pelo “poder legislativo do Brasil e desta unidade federativa”.
“Não se trata de analisar a suficiência do serviço prestado, sua adequação às necessidades locais, a sua satisfação qualitativa ou técnica, sendo o juízo muito mais singelo, não existem serviços de segurança pública relacionados com o Corpo de Bombeiros, nesta microrregião de Alto Araguaia, sendo assim, inexistente a política pública por parte do Estado”.