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Juiz manda demolir parte de cadeia no Nortão

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O juiz Wagner Plaza Machado Junior determinou que o Governo do Estado faça seis adequações emergenciais na cadeia: demolição de parte da cadeia, obras de engenharia, como o calçamento dos dois pátios externos, muros de segurança e a retirada da delegacia do local que serve para abrigar presos.

Inicialmente, o juiz entendeu haver ilegitimidade passiva quanto ao acionamento do Município de Juara, uma vez que o sistema prisional é de responsabilidade do Estado e União. "Sendo o sistema prisional local de atribuição do Estado de Mato Grosso, somente este ente é responsável pela manutenção e ampliação do sistema. Razão pelo qual é Município de Juara deve ser afastado da presente lide", justificou.

Em sua defesa na ação civil pública, o Estado alegou que a realização de obras na cadeia seria de responsabilidade da Administração Pública, não podendo o Judiciário promover qualquer determinação. Porém, o magistrado destacou que a separação dos poderes serve para agilizar e organizar o Estado, além de prevenir abusos, e lembrou ainda que cabe ao Judiciário o controle das atividades dos demais Poderes toda vez que for formalmente provocado.

O Juízo acatou ainda pedido de construção imediata de um muro divisório englobando toda a cadeia pública. As obras da barreira de proteção devem iniciar em 30 dias, com prazo máximo de 90 dias, a contar da intimação da sentença, para finalização. A edificação de uma delegacia em local próprio, separado da cadeia, também faz parte das determinações do juiz, que concedeu prazo de 2 meses para apresentação do projeto arquitetônico e estrutural, devendo a obra ser iniciada, no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença, com prazo de 280 dias para conclusão. O descumprimento de cada um dos itens acima acarretará, individualmente, em multa diária variável entre R$ 10 a R$ 200 mil.

 

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