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Juiz manda bloquear R$ 1,4 milhão de ex-prefeita e empresa por supostas irregularidades em obras no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Rafael Depra Panichella determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas da ex-prefeita Carmem Lima Duarte, e de uma empreiteira, por supostas falhas na execução das obras de pavimentação asfáltica, meio-fio, sarjeta e calçadas em Porto dos Gaúchos (365 quilômetros de Sinop). O pedido foi feito pelo município que ingressou com ação civil pública pedindo o ressarcimento dos valores e a condenação por atos de improbidade administrativa.

O contrato foi firmado na gestão anterior à de Carmem, em 2008. O objetivo era executar 20 mil metros quadrados de obras nas avenida Farropilha e Ijuí,  e ruas Guarani, Santa Rosa, Santos, Paulo Rezer, Buriti, Cedro, Assaí, Mogno e Itaúba. Os recursos eram de um convênio com a Caixa Econômica Federal, com R$ 30 mil de contrapartida do município.

O município apontou que, em 2015, uma equipe da Controladoria Geral da União (CGU) fez visita técnica ao local e constatou “indicativos” de baixa qualidade das obras e “de subexecução das camadas de base e sub-base das vias urbanas pavimentadas”. Também apontou existência de cláusulas no edital de licitação que restringiam a competição entre as empresas, superfaturamento de preços, e existência de vínculo entre os engenheiros da prefeitura e da empresa responsável pela execução da obra.

Para o juiz, “restaram demonstrados indícios de enriquecimento sem causa/prejuízo ao erário” em razão de possíveis “irregularidades demonstrando a dispensa indevida de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Assim, resta inarredável o direito do Requerente à concessão da liminar, à vista dos fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa e do periculum in mora, a fim de assegurar o resultado prático de eventual ressarcimento ao erário causado pelo ato de improbidade administrativa”.

Outro lado – No processo, a defesa da ex-prefeito pediu a extinção do processo por prescrição. Também afirmou que não houve “atos de improbidade”. Já a empreiteira declarou “ausência de interesse processual, visto porque não houve a conclusão do procedimento administrativo para determinar eventual restituição de valores”. A empresa também “contestou todos os fatos aduzidos na exordial”.

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