PUBLICIDADE

Juiz manda a júri acusado de tentar matar ex-companheira a facadas no Nortão

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz João Zibordi Lara decidiu mandar a julgamento pelo tribunal do júri um homem acusado de tentar matar a ex-companheira no município de Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). O crime ocorreu em 2 de janeiro de 2017, na rua Piauí, no bairro Mãe de Deus.

Segundo a denúncia, o acusado, que mantinha uma união estável com a vítima há aproximadamente seis anos, teria invadido a residência enquanto ela dormia. Ao acordar, a mulher se deparou com o homem, que teria dito: “Está preparada para morrer?”. Em seguida, o suspeito desferiu dois golpes de faca, um dos quais perfurou o tórax da vítima, enquanto o outro atingiu seu seio esquerdo. Após o ataque, o acusado fugiu do local em um veículo.

A denúncia aponta ainda que o caso ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, com relatos de que o acusado vinha ameaçando a vítima de morte desde o término do relacionamento, em novembro de 2016. Testemunhas relataram que, dias antes do crime, o suspeito efetuou disparos de arma de fogo em frente à residência da ex-mulher.

Na decisão, o juiz João Zibordi Lara destacou que, nesta fase processual, o princípio “in dubio pro societate” (em caso de dúvida, a decisão deve favorecer a sociedade) deve prevalecer. O magistrado ressaltou que eventuais contradições ou dúvidas devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença, que avaliará se o acusado é culpado e se tinha a intenção de matar a vítima.

O juiz também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, afirmando que ela não encontra respaldo nos elementos do caso concreto. Além disso, decidiu pela manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando que os requisitos para a custódia cautelar, como o “fumus comissi delicti” (indícios de autoria) e o “periculum libertatis” (risco à ordem pública), permanecem presentes.

O suspeito irá a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em razão de gênero. Ministério Público e a defesa terão cinco dias para apresentar o rol de testemunhas e requerer diligências, antes da definição da data do julgamento.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE