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Juiz interdita 3 presídios de MT por superlotação

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Três unidades prisionais localizadas em Cuiabá e Várzea Grande foram interditadas parcialmente pelo juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais em virtude da superlotação. Ele proibiu a entrada de novos presos de outras localidades na Penitenciária Central do Estado (PCE), no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

A decisão faz parte do trabalho de correição realizado pelo magistrado em todas as unidades e impõe determinações também à Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e Centro de Custódia de Cuiabá, mas ambos não foram interditados e nem proibidos de receber novos detentos e detentas.  A Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) ainda não se manifestou sobre as decisões proferidas nesta quarta-feira (9).

A Sejudh bem como os diretores de todas as unidades, ao enviarem detentos em tratamento contra tuberculose para audiências no Fórum de Cuiabá e de Várzea Grande, terão que informar aos respectivos magistrados sobre a ocorrência, apresentando-as devidamente usando máscaras, com a especificação correta para impossibilitar qualquer hipótese de contágio. Também determinou que o Estado adquira, no prazo de 90 dias, equipamentos Body Scanner para a revista pessoal dos visitantes para 4 unidades (Presídio Feminino, CRC, PCE e Cadeia de VG).

Fidélis elogiou os investimentos do Governo do Estado na Segurança Pública, com a inclusão de mais de 1 mil policiais militares, civis e bombeiros em junho deste ano, além de anunciar concurso para o cargo de delegados da Polícia Civil, o que segundo ele, vai e já está gerando o incremento das prisões de pessoas em conflito com a lei dentro dos cárceres, o que é fundamental para a segurança de todos. Mas alerta para a falta de investimentos no sistema prisional. “Todavia, quem está na área, questiona-se: em qual penitenciária ou presídio ficarão custodiadas essas pessoas, vez que estão todos superlotados? O resultado que se tem é uma ocupação desmedida das prisões, diante da tolerância que existe no amontoamento de homens e mulheres em ambientes que somente contribuem para a degradação humana”, pondera.

O juiz proibiu qualquer exoneração, transferência ou outro ato que importe represálias contra o diretores das unidades e aos agentes penitenciários por causa da decisão. A multa diária em caso de descumprimento das obrigações em cada uma das unidades é de R$ 10 mil em desfavor do Estado.

Penitenciária Central

Na PCE, que tem 891 vagas, mas atualmente abriga mais de 2 mil presos, o juiz além de decretar a interdição parcial deu prazo de 1 ano que a unidade permaneça no máximo, com 150% de sua capacidade, ou seja, 1.337 detentos. Em 60 dias, o Estado terá que providenciar o conserto das câmeras de segurança da unidade, sob pena de desobediência. A direção da PCE terá que realizar triagem e posterior transferência, ao máximo possível observada a segurança das Unidades de destino, dos presos nas celas 19, 20 e 21 do raio 5/B, “visando eliminar a tensão lá existente, não mais se permitindo superlotar aquele ou qualquer outro convívio da forma testemunhada e fotografada na correição”.

“O farto acervo anexo a presente correição demonstra, categoricamente, a ocorrência da superlotação carcerária e da precariedade do prédio da unidade prisional, constatando-se, de maneira inequívoca, a ausência de condições mínimas que assegurem a integridade física e moral dos detentos, bem como, de segurança para a comunidade, não obstante o hercúleo esforço desempenhado pela direção da PCE para se chegar a um resultado satisfatório, pois, sem tal orientação, já haveria eclodido rebeliões e motins”, despachou o juiz.

Centro de Ressocialização

Geraldo Fidélis determinou que seja mantido no Centro de Ressocialização de Cuiabá o montante máximo do dobro de sua capacidade, ou seja, 784 presos. Ele deu prazo de 30 dias para o esvaziamento dos 69 detentos que estão além desse número. Eles deverão ser transferidos para outras unidades do Estado, já que a Penitenciária Central do Estado está também acima de sua capacidade. Na transferência deverão ser levados em conta os critérios de residência dos familiares e de segurança pública, sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil bem como demais providências cabíveis à espécie.

No CRC, entre as determinações impostas, o Estado terá que de providenciar num prazo de 30 dias, a aquisição de 200 colchões para os presos. “Para a perfeita execução desta decisão, a Direção do CRC deverá realizar controle rigoroso, a fim de não permitir o ingresso de qualquer preso de outras Comarcas, sem anuência deste Juízo, que haverá de ser dada apenas em casos excepcionais, em segurança do Sistema Penitenciário Estadual”, consta na decisão.

Ana Maria Couto

No Presídio feminino o juiz determinou ao Estado que diante da extrema necessidade, urgência e imprescindibilidade, a fim de garantir a segurança da unidade adquira equipamento Body Scanner, no prazo de 90 dias para cumprir a Instrução Normativa número 002/GAB/Ssejudh, de 16 de Julho de 2014, que humanizou as visitas na unidade, eliminando a revista vexatória. A direção da unidade terá que informar, em 5 dias sobre a possibilidade da liberação de entrada de materiais de beleza no interior da unidade. Terá ainda iniciar a prestação de contas da cantina da unidade no prazo de 30 dias.

Após notificada, a Sejudh terá que prestar informações em 5 dias sobre a conclusão das obras da creche da unidade feminina, possibilidade de reforma das guaritas da unidade, vez que descobertas e totalmente expostas às intempéries do clima e ainda o motivo pelo qual os agentes penitenciários que respondem PAD em outras unidades foram lotados na unidade feminina, entre os quais Joanísio Rosa de Moraes, o que fragiliza a segurança da unidade.

Centro de Ressocialização de Várzea Grande

Na unidade prisional de Várzea Grande, o magistrado manteve a ordem de interdição parcial já decretada anteriormente pela 5ª Vara Criminal do Município. A direção também terá que manter o limite máximo de 350 presos número já em vigor desde 2009. No prazo de 1 ano, à medida em que novas vagas forem criadas o número de detentos deverá ser reduzido para 300.

Centro de Custódia

A Direção do Centro de Custódia de Cuiabá terá que apresentar em 5 dias comprovante da necessidade de prisão especial de cada um dos presos, a fim de constatar se encontram no rol daqueles que tem direito a lá permanecer, inclusive, comprovação de ser preso provisório, uma vez que preso definitivo não pode permanecer na unidade. A Sejudh terá que providenciar no prazo de 2 dias, armário com chave para o setor de enfermagem.

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