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Juiz impede desmatamento irregular no Nortão

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O juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso, em substituição na Comarca de Nova Ubiratã, deferiu antecipação de tutela em duas ações propostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor de um proprietário rural, o que impede o desmatamento irregular em áreas de mata sem autorização do órgão ambiental competente em Nova Ubiratã.

A decisão do magistrado foi baseada em duas ações civis públicas cumuladas com reparação por dano moral difuso ajuizadas pelo órgão ministerial que relatou a vistoria realizada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na propriedade rural de Nova Ubiratã onde se verificou o desmatamento total de 2.461,415 (1.789,831 + 671,584) hectares da área sem autorização do órgão competente.

O magistrado também levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do requerido. "É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada", observou.

De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado. Salientando, ainda, que "foi uma extensa área desmatada pelo requerido, não sendo de se olvidar que a Constituição da República estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Judiciário assegurar o cumprimento das leis."

Além da abstenção do desmatamento irregular, o juiz determinou que o requerido protocole junto ao IBAMA, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), a fim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 6 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

 

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