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Juiz homologa laudo psiquiátrico e declara inimputável homem que arrancou coração da tia em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Anderson Candiotto homologou o resultado do exame de sanidade mental e declarou que Lumar Costa da Silva, 28 anos, acusado de matar a própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos, é inimputável. O exame, conforme Só Notícias informou com exclusividade, constatou que Lumar é portador de transtorno afetivo bipolar tipo 1. Desta forma, Candiotto apontou que o réu não podia “entender o caráter ilícito” do crime que cometeu.

“De fato, da análise dos autos, em cotejo com os elementos indiciários de prova produzidos nos autos da ação penal em apenso, tenho que o laudo pericial deve ser homologado, haja vista que estou convencido da inimputabilidade do acusado ao tempo da ação. Diante do exposto, homologo o laudo pericial encartado aos autos, para que surta os devidos efeitos jurídicos previstos em lei”, disse Candiotto.

Com a decisão, as partes do processo – defesa e acusação – terão um prazo para apresentarem memoriais finais na ação penal. Em seguida, o juiz decidirá qual medida será aplicada ao caso, sendo que a internação para tratamento psiquiátrico por um prazo mínimo é uma possibilidade.

Este foi o terceiro exame que Lumar foi submetido (um em novembro de 2019 e outro em março deste ano), e o médico apontou que há necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, “havendo nexo causal entre o diagnóstico, a psicopatologia apresentada e o ato cometido”. O médico analisou o quadro de saúde mental de Lumar em três oportunidades (dias 19 e 27 de agosto, e 2 de setembro), no Centro de Ressocialização de Sorriso.

Ainda consta no documento, segundo avaliação do psiquiatra, que a questão mental de Lumar afeta a sua capacidade de entendimento, bem como o impedia de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Ainda é detalhado que ele não possuía, ao tempo do crime, plena capacidade de entendimento ou de autodeterminação. Ressaltou ainda que não há desvio de conduta.

Para a recuperação, o médico considerou que há necessidade de terapia medicamentosa, terapia cognitivo comportamental e eletroconvulsoterapia. Por outro lado, reforçou que a condição não é irreversível, e que a suposta psicose de Lumar pode ter sido induzida pelo uso de drogas. Atualmente, preso na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, Lumar faz uso de medicamentos, fato que, segundo o médico, mantém seu quadro mental estabilizado.

Já ao responder se seria possível afirmar se o “surto psicótico” que gerou a ação criminosa se deu por uso da droga LSD ou por doença mental, o médico não confirmou, mas ponderou que “a doença mental não tratada pode apresentar sintomas psicóticos quando há a ocorrência de uma fase de mania. Da mesma forma, o uso de LSD também pode desencadear sintomas psicóticos”. Também reforçou que o fato do acusado estar sob efeitos de substâncias alucinógenas “impede uma análise parcial do ato cometido considerando apenas a doença mental diagnosticada”.

Além disso, o psiquiatra concluiu que “um diagnóstico de esquizofrenia não seria possível visto que seu nível de funcionamento no trabalho e interpessoal, umas das características prejudicadas nesta doença, mantiveram-se adequadas, e seus sintomas psicóticos ocorreram associados a um momento de alteração significativa do humor ou ao seu uso de drogas”.

Conforme Só Notícias já informou, em outubro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido para soltar Lumar. A defesa ingressou com o pedido de habeas corpus, após a Justiça de Sorriso determinar a realização do terceiro exame de sanidade mental no acusado.

No primeiro exame realizado, o Ministério Público alegou que não havia “credibilidade” para conclusão do diagnóstico de transtorno bipolar. O apontamento foi justificado sob a alegação de que a psiquiatra não teria condições de fazer o diagnóstico com apenas um único atendimento, realizado em novembro de 2019. Os argumentos convenceram o juiz Anderson Candiotto, que destacou que aquele exame não apresentava critérios mínimos para o diagnóstico.

Após o segundo exame, o magistrado avaliou que o laudo não foi preciso e que “foi possível extrair pelos demais elementos contidos nos autos que, na ocasião dos fatos, apesar de o acusado possuir transtornos delirantes, esse foi causado pelo consumo voluntário de substância entorpecente LSD, possuindo o acusado a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Em agosto do ano passado a defesa protocolou um pedido de tratamento psiquiátrico vitalício, com base no primeiro laudo feito pela perícia. No primeiro depoimento à Politec, o réu alegou que era agredido constantemente pela mãe durante a infância. Revelou ainda que começou a fumar maconha aos 23 anos e, cinco anos depois, fumava seis cigarros da droga por semana. Afirmou que, em abril de 2019, quando morava em Campinas (SP), decidiu visitar os parentes em Sorriso, onde permaneceu por oito dias. Ao regressar para a cidade paulista, passou a intensificar o uso de maconha e LSD.

Lumar contou que as drogas faziam com que dançasse por horas seguidas e davam energia para que andasse por muito tempo sem sentir cansaço. Também revelou que passou a não ter mais sono e tinha alucinações, escutando “vozes do universo” que diziam que ele era “a pessoa escolhida, alguém de superpoder”. Ainda afirmou que tinha delírios e sentia-se perseguido, além de ter alterações de humor que resultavam em conflitos no trabalho, o que fez com que fosse demitido.

Segundo o relato, Silva foi até a casa da tia, em Sorriso, em junho de 2019. Ele contou que ainda que Maria Zélia o tenha recebido com muito “afeto”, tinha medo de ficar na residência, por achar que alguém iria roubar suas roupas e que havia câmeras o vigiando. De acordo com o depoimento, Lumar brigou com vizinhos do local e sua tia o mandou embora. Ele relatou que, três dias depois, passou na casa para pedir desculpas, quando viu Maria Zélia segurando uma faca.

Lumar detalhou que entrou em luta corporal com a tia e a atingiu no pescoço com a faca. Em seguida, com ela ainda viva, abriu o tórax e retirou o coração. Disse que fez isso porque “o universo queria” e “as vozes diziam” que ele “precisava revolucionar o mundo e ser o rei do povo”.

O acusado, que morava em São Paulo, foi para Sorriso após um desentendimento com a mãe e foi acolhido pela tia Maria Zélia. Conforme a denúncia, ao descobrir que Lumar era usuário de drogas, a mulher pediu para o sobrinho sair da casa. Lumar foi morar em uma quitinete, mas voltou e cometeu o crime. Além do homicídio, ele furtou R$ 800 da tia e ainda levou o coração de Zélia para a prima, filha da vítima, além de roubar o carro da prima e tentar sequestrar a filha dela, uma menina de 7 anos.

Na fuga, bateu em uma subestação de energia. O objetivo do atentado contra a concessionária seria “apagar as luzes da cidade” para matar o maior número de pessoas. No entanto, ele foi preso logo depois e transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop, onde segue em cela separada. Em depoimento ele negou qualquer arrependimento quanto ao crime e disse que a tia merecia morrer.

O MP denunciou Lumar pelo crime homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, emprego de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em âmbito doméstico (qualificadora de feminicídio).

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