O juiz da 1ª Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, deu posição favorável a uma empresa madeireira contra a Instrução Normativa 21/2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que traz contrariedade com a legislação mato-grossense em relação à volumetria. Sendo assim, várias cargas que estavam de acordo com a legislação estadual estavam sendo retidas pelo Ibama por conta desta norma e causando enormes prejuízos ao setor.
Por causa do problema o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) tem lutado na Justiça para conseguir derrubar a referida IN, que completa um ano de implantação no próximo dia 26 deste mês.
O próprio juiz, em sua explanação explica que a vistoria realizada pelos agentes do Ibama está 'equivocada', já que questiona não só a nomenclatura das frações de madeiras cuja divergência teria sido ocasionada por questões milimétricas. A decisão lembra ainda que a atuação do Ibama só se fará necessária na falta de atuação estadual, o que não acontece já que a ciência foi dada ao Ibama e não à Sema como deveria ser.
Após longa discussão judicial e administrativa relativa a Instrução Normativa do Ibama, o Cipem ingressou com mandado de segurança para chamar a atenção dos gestores públicos e privados, com atuação relacionada ao setor, sobre a regulamentação federal. Desde a publicação da IN, em 26 de dezembro de 2013, o setor de base florestal acumula prejuízos, decorrentes da contrariedade dessa instrução com a legislação mato-grossense sobre o mesmo tema.
O juiz federal responsável pelo caso indeferiu a liminar requerida no mandado de segurança, sob o argumento relativo a gravidade dos efeitos de uma decisão que ordena a suspensão de uma norma no país inteiro.
Diante desta decisão, o Cipem recorreu imediatamente perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aguarda julgamento. Como o Poder Judiciário de 2ª instância não se pronunciou até o momento, surge a preocupação em relação ao período de recesso forense, lembra a assessora jurídica do Cipem, Alessandra Panizi.
De acordo com ela, o próximo passo tomado será uma reunião com o desembargador responsável pelo julgamento do recurso, para expor os direitos do setor. "É um absurdo a situação enfrentada pelos empresários florestais, devido a essas divergências na classificação dos produtos madeireiros", comenta. A assessora observa ainda que se os empresários cumprem a exigência estadual para transportar os produtos madeireiros com Guias Florestais (GFs), as medidas não conferem com aquelas estipuladas na IN 21. Dessa forma, as cargas acabam retidas e os empresários não conseguem comercializar a produção.