O juiz da 1ª Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira, determinou a destinação de mais de US$ 140 mil e mais de R$ 40 mil para as contas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O montante passa de R$ 600 mil.
As decisões de medidas assecuratórias de bens, propostas pelo Ministério Público, foram proferidas em decorrência das referidas quantias terem sido objetos de apreensão durante atividade de rotina da Polícia Militar em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o magistrado, os bens apreendidos podem ser empregados para investimento no combate de delitos, em prol da coletividade, ampliando as atividades empreendedoras. “Nada mais justo do que permitir ao Estado a utilização de tão importante bem, como forma de impulsionar a sua capacidade de investimento”.
Na sentença, o juiz explica que a utilização destes valores ocorrerá em caráter provisório, considerando que não houve a ocorrência de sentença condenatória transitada em julgada, com a consequente decretação da perda definitiva de valores. Porém, até o presente momento não há comprovação da origem lícita dos valores apreendidos.
O magistrado justifica ainda que, conforme o art. 4º da Lei nº 9.613/1998, “o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes”.
De acordo com a decisão, não se trata, neste caso, de dificuldade em manter a apreensão dos valores, mas simplesmente da inocuidade de que tais montantes fiquem à disposição do Poder Judiciário, vinculados a um processo que poderá demandar considerável quantidade de tempo para a sua solvência. “Vemos que o depósito dos valores na conta do Poder Executivo é o que melhor se afigura ao caso”, diz outro trecho da sentença.
O juiz reforça ainda que os valores em questão, caucionados ao Estado, “poderão ser resgatados a qualquer momento, não implicando em qualquer grau de prejuízo, seja em caso de sentença condenatória ou absolutória definitiva, uma vez que tal quantia será devolvida devidamente atualizada monetariamente, como se estivesse depositada em conta judicial, sob pena de bloqueio eletrônico de valores”.
O magistrado determinou ainda que o Banco do Brasil realize a perícia das notas e a conversão dos valores em dólares para reais, procedendo à transferência para a conta da Sesp.