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Juiz determina que Justiça Federal assuma caso de policial que baleou jovem em Sinop

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O juiz da primeira vara criminal de Sinop, João Manoel Guerra, determinou que o andamento do processo do ex-policial rodoviário federal Carlos Roberto Gonçalves, por tentativa de homicídio, passe para a competência da Vara Única da Justiça Federal do município. Durante sua decisão interlocutória, publicada no último dia 31, o magistrado aponta a “incompetência da justiça estadual para o processamento e julgamento dos fatos delituosos atribuídos ao réu”. Cita ainda as causas favoráveis para acatar o pedido.

Carlos, que é acusado de ter efetuado mais de 10 disparos em uma danceteria, que acabaram atingido quatro pessoas, no dia 14 de abril do ano passado, foi exonerado da corporação. Entre as vítimas, o caso mais grave foi de Adriana Esser, que perdeu o movimento das pernas. Desde que foi baleada, ela necessita de acompanhamento médico, remédios controlados e fazer sessões de fisioterapias mensais.

Até o momento, de acordo com a vara criminal, o processo ainda está em cartório, e deve ser destinado em breve até o juiz federal Murilo Mendes. O encaminhamento depende apenas de outros processos que o magistrado tem dado seqüência. Ainda conforme a vara, as partes de defesa e acusação podem recorrer da decisão.

Um processo de Adriana já corre na Justiça Federal, referente a um pedido e indenização da União. Duas decisões já foram concedidas em favor dela. Uma que a União pague pensão mensal, no valor de R$ 1,5 mil, e outra que a danceteria onde a jovem estava no dia.

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