O juiz Renato de Moraes Anderson, em atuação na Vara do Trabalho de Diamantino, deferiu liminares determinando o arresto de centenas de sacas de soja de fazendeiros e um arrendatário do médio norte mato-grossense, condenados a pagar verbas trabalhistas a oito trabalhadores da região.
As decisões liminares foram requeridas em Ações Cautelares de Arresto apresentadas por esses trabalhadores sob o argumento que, apesar de terem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e os processos encontrarem-se em fase de execução, os devedores têm dificultado a quitação dos débitos.
Dentre as oito cautelares, seis foram ajuizadas contra os proprietários das fazendas Paraíso e Bom Jesus. Nelas, os trabalhadores afirmam que os fazendeiros estariam alienando seus bens, hipotecando e desviando produtos da renda das fazendas. Eles disseram ainda que, também com o objetivo de fraudar a execução dos débitos trabalhistas, os proprietários estariam explorando as suas terras em nome de terceiros.
Nas outras duas ações, o acionado é o arrendatário das fazendas Sesmaria Aterrado e Boa Esperança que estaria escondendo e alienando os seus bens, bem como colhendo antecipadamente a sua produção, e levando os seus bens móveis (maquinário) para outro local.
Ao analisar os pedidos, o juiz determinou o arresto, após avaliar presentes em todos os casos apresentados o “perigo da demora’ (periculum in mora) e a “fumaça do bom direito“ (fumus boni iuris), requisitos que autorizam a concessão de liminar.
As seis liminares deferidas contra as fazendas Paraíso e Bom Jesus determinam o arresto de soja no valor de aproximadamente R$ 227 mil. Os arrestos contra as fazendas arrendadas totalizam R$ 30 mil.