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Juiz desclassifica para crime culposo morte de adolescente que caiu de roda gigante em Mato Grosso

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Otávio Vinicius Affi Peixoto, desclassificou para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) o caso de um adolescente que morreu o após cair de uma cabine de “roda gigante”, em um parque no município, em outubro de 2011. Ariel Adão Costa Bolfarini, 16 anos, chegou a ser socorrido, no entanto, faleceu quatro dias depois no Pronto-Socorro. Um jovem de 21 anos, na época, também ficou ferido. Ele estava na cabine com o amigo adolescente.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o dono do parque por homicídio doloso e tentativa de homicídio, alegando que ele colocou em funcionamento “brinquedos em mau estado de conservação, dando causa ao desprendimento da cabine”. Caso fosse pronunciado pelos crimes, o réu iria a júri popular. No entanto, o próprio Ministério Público, em alegações finais, pediu a desclassificação para os delitos de homicídio e lesões corporais culposos.

Em depoimento, o dono do parque alegou que a manutenção dos equipamentos era realizada diariamente, com a conferência dos calços e travas de segurança. Ele justificou ainda que “visivelmente, não era possível detectar qualquer rompimento no interior da peça”.

Para o magistrado, não houve crime doloso, uma vez que o acusado agiu “de forma culposa, pois é certo que no máximo adotou postura negligente na ocasião dos fatos, não observando dever de cautela que lhe eram exigidos no momento, matéria a ser enfrentada pelo juízo competente”. O juiz entendeu que o resultado “não foi querido e nem mesmo assumido, sendo que das provas se vê que a conduta do réu deve ser tipificada como homicídio culposo e lesão corporal culposa”.

Com a decisão, o caso foi redistribuído para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. 

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