A Justiça acatou pedido liminar proposto pelo Ministério Público Estadual e declarou a indisponibilidade dos quatro imóveis indicados na Lei Municipal 5.574, de 3 de agosto de 2012, que autorizou a alienação deles. Os lotes estão situados nos bairros Cidade Alta, Alvorada, Jardim Vitória e Jardim Cuiabá.
Na decisão, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, destaca que a referida lei foi aprovada pelo legislativo municipal sem que houvesse a comprovação da realização de estudos técnicos ou justificativas plausíveis que indicassem a desafetação das áreas apontadas como medida de interesse público, subvertendo a ordem natural do trato do bem público. “A medida deve alcançar os demais imóveis, evitando que o município de Cuiabá promova as suas transferências, pois já há procedimentos licitatórios deflagrados visado essa finalidade”, afirmou o magistrado.
Segundo o Ministério Público, a mensagem enviada pelo Poder Executivo à câmara se limitou em apontar, genericamente, a necessidade de se obter recursos para obras no município de Cuiabá. O MPE questiona, ainda, a rapidez em que o projeto de lei foi aprovado. “Em uma velocidade invejável e incomum, não se ocupou de esclarecer, sequer, a natureza jurídica daquelas áreas (se de bens de uso comum do povo, dominicais, de uso especial, etc) no contexto do patrimônio público municipal”, ressaltou o promotor de Justiça, Gerson Barbosa, no pedido de liminar encaminhado ao Judiciário.
O MPE argumenta, também, que o ato administrativo, materializado na Lei Municipal 5.574/2012, não possui os requisitos fundamentais que o legitimam: o motivo e a finalidade. “Via de consequência, a edição do ato configura-se manifesto desvio de poder que deverá, certamente, ao final desta demanda, receber a costumeira censura do Judiciário na forma pleiteada na manifestação inaugural”, disse o promotor de Justiça.
Segundo o MPE, após a promulgação da lei, o município deu início às vendas das áreas. Dos processos licitatórios lançados, somente foi concretizada a venda de uma área no valor de R$ 4 milhões no bairro Jardim Cuiabá. No entanto, a efetivação do negócio ainda depende da lavratura da Escritura de Transferência do Domínio perante o respectivo Serviço Notarial de Registro de Imóveis.
“É preocupante o descaso e a omissão do município de Cuiabá com relação aos bens de uso comum do povo, pois existem muitas ações judiciais e procedimentos investigatórios acerca de venda e/ou ocupação ilegal de ruas e áreas verdes”, ressaltou o promotor.