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Juiz de Sorriso impede desmatamento em áreas no Nortão

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O juiz titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, em cumulação na comarca vizinha de Nova Ubiratã, deferiu antecipação de tutela em duas ações ambientais propostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor de uma agropecuária e de um proprietário rural, o que impede o desmatamento irregular em grandes áreas de mata de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente em Nova Ubiratã.

As decisões do magistrado foram baseadas em duas ações civis públicas cumuladas com pedido de reparação por dano moral difuso ajuizadas pelo órgão ministerial que relatou à Justiça a vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) nas propriedades rurais de Nova Ubiratã, onde se verificou que os demandados desmataram, somando os dois casos, mais de 7 mil hectares sem a autorização devida do órgão ambiental competente e com o uso de correntões.

De acordo com o juiz, a Constituição da República estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Judiciário assegurar o cumprimento da Magna Carta e das leis ambientais, bem como restaram caracterizados nos autos os requisitos necessários para a concessão das antecipações de tutela postuladas initio litis, quais sejam, a plausibilidade do direito apresentado pelo autor e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação dos danos ambientais perpetrados.

O magistrado também levou em consideração o fato de que constam dos processos farta documentação comprobatória: os autos de infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicados de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta dos proprietários. “É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da grande área já degradada”, observou.

Além da abstenção em novos desmatamentos, o juiz determinou ainda que os proprietários protocolizem junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), a fim de recompor os ambientes naturais degradados nas fazendas Santa Helena e Fazenda Primavera de Nova Ubiratã, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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