O juiz da comarca de Sorriso, Anderson Candiotto se negou, hoje, cumprir a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de suspensão condicional do processo contra o ex-participante do Big Brother Brasil, Marcos Harter, que é acusado de lesão corporal da ex-bbb, Emilly de Araújo Correia, que teve hematomas no braço esquerdo durante um festa no programa de Rede Globo, em abril de 2017.
“Deixo de cumprir o objeto da carta precatória e determino a devolução ao juízo”, destacou Candiotto afirmando que o não ‘cumprimento se dá pela face o constitucional principio de liberdade de consciência motivada e não qualquer resistência à autoridade de Jacarepaguá (RJ)”.
Segundo dados do processo, o acusado não foi encontrado pelo oficial de justiça, “em que pese se público e notório onde o mesmo trabalha, o que pode autorizar a indução de esquiva”.
Consta ainda no documento que a carta precatória tem por finalidade específica o oferecimento de despenalizadora (transação penal) ao Marcos Harter de prática de lesão corporal pelo gênero de vítima mulher.
Outro lado
Só Notícias tentou por diversas vezes contato com o advogado de defesa de Harter, Luiz Fenando Villela Nogueira, mas as ligações não foram atendidas.