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Juiz de Sorriso concede recuperação judicial a empresa

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Empresas em dificuldades financeiras têm conseguido em Mato Grosso, através do Poder Judiciário, deferimento no processo de recuperação judicial, direito este, garantido pela Lei 11.101/2005, que tem como objetivo, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Neste contexto, uma empresa de construção – cujo passivo chega a quase R$ 20 milhões – teve seu pedido de recuperação judicial deferido há dois meses pelo juiz de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Existente há 20 anos no mercado e com aproximadamente cem funcionários registrados, a construtora prestou serviços tanto para a iniciativa privada quanto à administração pública em vários municípios do norte do Estado, inclusive em Sinop e em Sorriso.

De acordo com o advogado da empresa, Antônio Frange Junior, "a construtora enfrentou várias dificuldades no andamento dos contratos públicos, seja por decisão judicial ou medida administrativa dos próprios órgãos, paralisando por completo as obras, sendo que tal situação praticamente coagiu a empresa a arcar à duras penas com prejuízos incididos; obrigando-a a captar recursos no mercado a custos exorbitantes, desestabilizando seu relacionamento com fornecedores, fazendo-a acumular parcelamentos de tributos devidos e, por fim, fragilizando além do razoável sua saúde financeira".

Em sua decisão, além de nomear um administrador judicial ao caso, o juiz também determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa possa exercer suas atividades normalmente, assim como, a suspensão de todas as ações ou execuções contra ela.

Seguindo ainda os princípios da Lei de Recuperação Judicial também foi determinada a baixa das negativas da empresa no Serasa e nos cartórios de protesto, estendendo tal benefício aos coobrigados da empresa devedores (sócios avalistas e fiadores). Frange informou ainda que a empresa já iniciou a negociação com os credores para que o plano de recuperação da empresa seja construído.

"Quando a recuperação é feita dessa forma, ou seja, decretada pelo Judiciário, é garantido ao empresário que ele possa retomar suas atividades normais, mediante transparência e plena ciência dos credores de sua atual situação, e cujo aval será concedido através da aprovação do plano de recuperação judicial conforme prevê a lei", disse o advogado da empresa.

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