O juiz Mirko Vincenzo Giannote negou o pedido para condenar o Estado a indenizar em cerca de R$ 400 mil (400 salários-mínimo) um detento que alega ter sofrido agressões na cadeia pública de Lucas do Rio Verde. A ação foi julgada improcedente pelo juiz de Sinop, que não viu provas das agressões alegadas pelo autor.
O detento detalhou que estava cumprindo pena em regime fechado na cadeia pública de Lucas, quando, no dia 1º de julho, foi transferido, junto com outros 19 presos, para o presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. Segundo ele, a medida foi uma represália ao assassinato de um agente de segurança penitenciária em Lucas, cometido por um adolescente, um dia antes, em Lucas.
O autor afirmou ainda que, após o homicídio do servidor, o diretor da cadeia de Lucas determinou que todos os detentos fossem retirados das celas e colocados na quadra esportiva da unidade durante a madrugada. No local, segundo o preso, os detentos ficaram por várias horas apanhando de “cassetete, recebendo tiros de borracha, chutes, e spray de pimenta nos olhos e na boca”. Segundo ele, todos os reeducandos estavam algemados, “portanto sem nenhuma possibilidade de defesa, fato este que se deu por vários agentes penitenciários ao mesmo tempo”.
Para o juiz, no entanto, não ficaram provadas as agressões. “No caso dos autos, verifica-se que não há comprovação que algum ato que o requerido (o Estado) tenha efetuado tenha lesado o requerente. Vislumbram-se fotos, vídeos e declarações de outros detentos que sofreram lesões dos agentes prisionais, no entanto, não se verifica a aparição do requerente em nenhum dos vídeos e nem mesmo nas fotos, como demonstra a declaração da defensora pública que dispõe o nome de cada um dos detentos”, comentou o magistrado.
Para Mirko, “para a obtenção da indenização deve ser demonstrado que o dano efetivamente atingiu o requerente, o que não é demonstrado nos autos”. Ainda cabe recurso contra a sentença.