O juiz Paulo Martini, titular da 1ª vara cível da Comarca de Sinop, deferiu ontem o pedido de busca e apreensão de uma máquina agrícola de um fazendeiro, que está devendo várias parcelas para um banco, porém não permitiu que o banco a retire da fazenda. Só Notícias teve acesso a sentença onde o magistrado considerou que o maquinário é ‘objeto agrícola indispensável ao trabalho no campo e deve ficar na fazenda não podendo o fazendeiro vendê-la sob pena de prisão por 1 ano”. Martini determinou que o banco deve fazer um relatório do estado do maquinário, mas deve permanecer. Ele considerou que a apreensão das máquinas é “inoportuna por sua indispensabilidade nos trabalhos nas fazendas já que o setor encontra-se em meio a safra 2008/09” e que “a idenficiência do governo federal nas negociações levou os bancos a iniciar um nefasto e perigoso processo de busca e apreensão de maquinários”.
O magistrado lembra que a crise é passageira, os produtores têm papel decisivo na produção de alimentos e na geração de renda e que muitos não conseguiram plantar por falta de crédito, os insumos subiram, houve atraso de chuvas e agora enfrentam o grave problema de ficarem sem maquinários para trabalhar terão ainda mais dificuldades para produzirem e quitarem seus débitos.