O juiz Walter Tomaz da Costa determinou à concessionária que administra a BR-163 o pagamento de danos materiais ao proprietário de um veículo que foi atingido por um pedaço de pneu. O motorista alegou que o acidente ocorreu em abril de 2017, no trecho sob concessão da Rota do Oeste.
O condutor detalhou que, ao tentar realizar uma ultrapassagem, foi surpreendido por uma ressolagem de pneu que estava na pista. Segundo ele, o objeto pegou na roda traseiro do veículo que estava a frente e foi arremessado contra o seu carro.
Ainda conforme o motorista, o acidente causou danos de “grande monta no parabrisa, pára-choque dianteiro e capô do veículo”. O prejuízo segundo o proprietário foi de R$ 3,1 mil. Ele também afirmou que tentou ser ressarcido por via administrativa, mas não obteve êxito.
Para o juiz, “uma vez fixada a responsabilidade objetiva da parte Requerida, pelos fundamentos supra, é dispensada a demonstração da culpa deste; contudo, seria admissível que a parte requerida produzisse prova visando demonstrar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor”.
Walter determinou que a concessionária pague o conserto do veículo, no valor de R$ 3,1 mil. O magistrado, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, “uma vez que ausente a prova do alegado abalo moral sofrido em decorrência do sinistro”.
A Rota do Oeste ainda pode recorrer da sentença.