Durante palestra no “107º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça”, o presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Hildebrando da Costa Marques, defendeu reforço dos métodos conciliatórios por todos os tribunais do país.
O magistrado proferiu a palestra “Políticas Judiciárias de Conciliação instituídas com a recente Lei de Mediação e o Novo CPC”, no encontro que ocorreu em Fortaleza (CE). Durante a palestra, Hildebrando apresentou a estrutura e o funcionamento do Núcleo e dos 36 Centros Judiciários (Cejuscs) instalados por todo o Estado de Mato Grosso.
“Foi uma oportunidade muito boa para divulgarmos a política de tratamento adequado dos conflitos no novo Código de Processo Civil (CPC). Foi um espaço interessante também para divulgarmos os trabalhos feitos no TJMT e para pedir apoio de todos os presidentes de todos os Tribunais de Justiça às ações que estimulem a cultura da pacificação social”.
Conforme ele, o TJMT é considerado referência nas questões conciliatórias e está bem à frente de muitos tribunais brasileiros, e, inclusive, já cumpriu todas as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à instalação dos Centros Judiciários.
O juiz destacou que o papel do Poder Judiciário, diante da nova legislação, é criar os Centros Judiciários, formar instrutores para disseminar o conhecimento das técnicas de conciliação e mediação, bem como capacitar e treinar os servidores, mediadores e conciliadores para a prática da resolução dos conflitos.
Ele afirmou ainda que, além de promover as iniciativas de conciliação e mediação que aumentarão significativamente a celeridade processual, é importante trabalhar a conscientização e a mudança cultural da sociedade para que deixe de buscar o litígio e prefira o diálogo mesmo que mediado pela Justiça. Outro papel do Judiciário visando essa mudança cultural é mostrar que a conciliação é muito mais vantajosa, célere e satisfatória para ambas as partes do que a sentença.