O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, concedeu diversas liminares a contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, concedendo a isenção do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que incide nas contas de energia elétrica de Mato Grosso. As decisões contrariam despacho do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, que, ao suspender todas as liminares anteriormente concedidas, proibiu a concessão de novas liminares.
No deferimento do mandado de segurança concedido a um dos consumidores de energia, o magistrado ressaltou que a decisão de Cunha não tinha a eficácia impeditiva para a concessão de novas liminares. “Isto porque o § 5º do art. 15 da Lei 12.016/2009 não contempla a possibilidade de impedimento às decisões liminares em Mandado de Segurança, mas, apenas admite a suspensão daquelas medidas supervenientes mediante aditamento do pedido original”.
No final de março, contrariando decisão de seu antecessor, o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, Cunha, deferiu recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso, determinando a imediata suspensão das liminares concedidas pela Justiça estadual que haviam embargado o recolhimento do ICMS sobre a TUSD.
A decisão de Cunha se baseava na Lei 4.348/64, do período da ditadura militar, se sobrepondo a Constituição Federal de 1988, que prevê a aplicação dessa medida quando configurar “situação extraordinária de risco ao Estado”.
O Estado alegou na ação “lesão a ordem econômica do Estado, uma vez que a arrecadação do imposto representa 42% do ICMS incidente sobre a energia elétrica, totalizando R$ 265 milhões na receita pública anual”. O Estado sustentou ainda perdas em 2014, referentes as liminares, da ordem de R$ 301 mil, podendo chegar nos cálculos do governo a R$ 20,9 milhões se as decisões alcançarem todos os consumidores de Mato Grosso.