PUBLICIDADE

Juiz condena índio acusado de vender drogas em aldeia em MT

PUBLICIDADE

O juiz da comarca de Campinápolis, Bruno D’Oliveira Marques, acatou a denúncia do Ministério Público e condenou, a um total de quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multas, um índio xavante e sua mulher, não índia, pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico no município de Nova Xavantina.

Pelo fato de serem réus primários, os dois tiveram suas penas reduzidas de cinco anos em 2/3 conforme previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Tóxicos. Porém, as penas também foram agravadas e chegaram a esse patamar (4 anos) devido ao concurso material, ou seja, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão comete dois ou mais crimes. Eles deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.

Em sua sentença, o juiz afirma que, ao contrário do que os dois argumentaram em suas defesas, que seriam apenas consumidores, investigações policiais apontaram que além de comercializar drogas em sua residência e no bar conjugado, na cidade de Nova Xavantina, o casal “praticava o crime de tráfico de entorpecentes, também nas comunidades indígenas”.

Levando em consideração as provas constando nos autos, inclusive o depoimento testemunhal, diz o juiz em sua sentença de que não restam dúvidas de que os acusados vendiam, conjuntamente, substância entorpecente no comércio e na residência deles, ficando comprovado o delito autônomo de associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.

Depoimentos comprovaram ainda que o índio acusado estava sendo investigado pelos próprios índios, até ser preso em flagrante em Campinápolis, porque fornecia drogas para jovens indígenas nas aldeias, inclusive para o filho de um cacique. “Os dois vendiam drogas para os jovens indígenas na cidade e os jovens levavam as drogas para as aldeias”, afirmou o magistrado, que ressaltou que os próprios depoimentos prestados pelos réus na fase policial e judicial “mostraram-se divergentes e contraditórios”.

Para o juiz, o fato da testemunha não estar acompanhada por um representante da Funai não acarreta qualquer tipo de nulidade à ação, uma vez, segundo ele, ficou demonstrado que “o silvícola está, também, perfeitamente integrado ao ambiente social do homem branco sabendo, inclusive, se expressar perfeitamente no idioma português”.

O casal foi preso, após denúncia anônima, portando nove trouxinhas de cocaína no dia de novembro do ano passado. Os dois foram devidamente qualificados nos autos como incursos nos artigos 33 e 35 da Lei nº. 11.343, combinados com o artigo 60 do Código Penal. À decisão cabe recurso.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PreviSinop abre inscrições de concurso com salários de até R$ 8,1 mil

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de...

Jovem cochila pilotando moto, bate em poste e fica ferido em Sinop

O Corpo de Bombeiros foi acionado, hoje de manhã,...
PUBLICIDADE