A justiça trabalhista em Colíder (160 km de Sinop) determinou que um frigorífico pague R$ 10 mil para cada um dos 7 trabalhadorees demitidos logo após ajuizarem ações. Eles foram dispensados sem justa causa após procurarem seus direitos durante a vigência do contrato de trabalho. Mesmo assim, a empresa se defendeu alegando que a decisão teria sido tomada por “inobservância dos trabalhadores em normas internas, redução do quadro funcional e novas oportunidades”.
O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, concluiu ao analisar as provas que a dispensa, neste caso, nada mais foi do que uma forma de retaliação após o empregado ter acionado a justiça. A própria empresa juntou ao processo a lista de funcionários demitidos nos meses de novembro e dezembro de 2015, documento no qual foi possível observar os empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas contra a empresa. “Portanto, tenho que a dispensa perpetrada ao reclamante, buscou amesquinhar direito fundamental, com o objetivo de intimidar e tornar exemplar”, explico
O juiz condenou o frigorífico a pagar indenização por danos morais que totalizam R$ 70 mil. No entanto, os danos materiais pedidos pelos trabalhadores não foram concedidos na sentença, já que não possuíam nenhuma espécie de estabilidade decorrente do contrato de trabalho, capaz de garantir o pagamento dos salários no período em que estiveram afastados após a demissão, informa a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho. A empresa pode recorrer da decisão.