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Juiz condena criminoso a 30 anos de prisão por furtar em Sinop e Sorriso

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Só Notícias/David Murba/Lucas Torres de Sorriso (foto: Só Notícias)

O juiz da Segunda Vara Criminal, Anderson Candiotto, condenou o réu a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de seis furtos qualificados praticados em estabelecimentos comerciais de diversos ramos em Sorriso. Segundo os autos, “registra na ficha de antecedentes criminais, anotações de várias outras ações penais por crime contra o patrimônio e inclusive, foi condenado pelo juízo, há poucos dias, em outra ação penal pela prática de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo”.  

Candiotto ponderou que “se observa que tais ações penais e executivos de pena remontam, quanto ao tempo em que tramitaram, há toda a maioridade do réu, sendo que muitos destes fatos foram praticados em Sinop, quando então o acusado decidiu pelo que parece se mudar para Sorriso, mas ao invés de se aproveitar do fato da cidade oferecer emprego em proporção acima da média nacional, pelo visto, quer aqui continuar a fazer o que vem se dedicando a fazer por anos”.  

Reconheceu ainda “a habitualidade delitiva do réu, que em autêntica escalada criminosa, entrava nos estabelecimentos comerciais, mediante rompimento de obstáculo, com a quebra de janelas e portas, revirava a empresa, muitas vezes danificando objetos, e levava o que queria”. 

O condenado continua preso desde outubro passado, e aguardará o julgamento de recurso nesta situação, e mantendo-se a condenação, iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

 

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