O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu mandou a companhia aérea Azul pagar R$ 6 mil de danos morais para um passageiro, decorrente de um atraso de 32 horas. O cliente da empresa comprou a passagem para um voo que sairia de Recife (PE) com destino a Sinop, no dia 17 de setembro de 2018.
O autor da ação alegou que houve “sucessivas alterações” no itinerário. Segundo ele, as mudanças não foram apenas “quanto aos horários, mas também quanto à data, eis que a partida foi postergada para o dia 18 e o próprio destino final alterado para Sorriso”.
Para o magistrado, a prova produzida nos autos “evidencia gritante falha na prestação de serviço da parte requerida, no qual sucessivos erros evidenciaram o descaso com o consumidor e que implicaram em um atraso de 32 horas após o originalmente previsto”. Ele destacou, ao determinar o pagamento, que “o valor não pode ser excessivo a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa, mas também inexpressivo a ponto de ser insignificante”.
A Azul ainda pode recorrer da decisão.